O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou mais uma vez o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) que pode restringir o uso de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo pela Polícia Militar em manifestações. A ação estava na pauta do TJ-SP para esta esta terça-feira (18), mas o desembargador Antonio Carlos Malheiros pediu mais tempo para analisar a questão.
A ACP foi aberta pela Defensoria Pública de São Paulo com base nos registros de violência e abusos cometidos pela polícia nos protestos de junho de 2013.
A ação já recebeu uma liminar favorável na primeira instância, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça e ainda está sob análise de desembargadores.
Julgamento é adiado mais uma vez
O julgamento da ação estava marcado para 12 de abril de 2016 e foi adiado pela 3ª Câmara Cível de São Paulo. Em outubro de 2014, a Justiça concedeu liminar atendendo pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que as normas fossem estabelecidas. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois.
A questão deveria ter sido julgada no dia 12 de abril, entretanto, na ocasião, o relator do processo, desembargador Maurício Fiorito, preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado.
Ação civil pública
Uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo deu origem à liminar, que é baseada em registros de abusos durante as jornadas de junho em 2013. O juiz Valentino Aparecido Andrade concedeu a liminar, mas ela foi cassada duas semanas depois pelo relator Ronaldo Andrade, na 3ª Câmara de Direito Civil Público. Agora, o que será decidido é se a liminar, que suspende uso das armas menos letais, será ou não mantida. Os desembargadores Maurício Fiorito, Camargo Pereira e Antônio Carlos Malheiros serão responsáveis pela decisão.