Pena para quem pratica pornografia infantil pode chegar a oito anos
A existência de pornografia na internet é antiga. Há mais de 25 anos é possível encontrar vídeos e fotos da indústria pornográfica ou domésticos na rede. No entanto, quando esse material contém crianças e adolescentes em situação pornográfica ou de sexo explícito, a atitude de produzir, vender ou compartilhar passa a ser considerada crime grave.
Condutas que coloquem crianças ou adolescentes nesse contexto estão tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a partir do artigo 240. De acordo com a juíza Carolina Sampaio Valões da Rocha, da 4ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, esses artigos sofreram modificações a partir da entrada em vigor da lei 11.829 de 2008, conhecida como a Lei da Pedofilia.
“A partir dessa lei, a pena a ser aplicada a quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena de sexo explícita ou pornográfica envolvendo criança e adolescente passa a ser de quatro a oito anos e multa”, explica a magistrada. Confira mais informações no áudio ao lado.
Diretoria de Comunicação – Podcast TJ/AL