MP Eleitoral pede condenação de João Beltrão por crime em campanha de 2012

2O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do deputado estadual João Beltrão Siqueira pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, nas eleições de 2012, cometidos contra o prefeito do município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho. O processo, que saiu de pauta em setembro por pedido de vistas, deve ser julgado na próxima semana.

Segundo a acusação, Beltrão durante o comício do então candidato a prefeito Luciano Rufino, proferiu palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas contra Amaro Gilvan de Carvalho, então candidato à reeleição para a prefeitura de Campestre. Após análise da gravação do discurso pela polícia federal, o MPE denunciou João Beltrão e pediu sua condenação.

Durante o discurso, o deputado atribuiu crimes de roubo e homicídio ao opositor político, chamou-o de ladrão e bandido e de canalha e safado. Caluniar, difamar e injuriar alguém com finalidade de propaganda eleitoral estão previstos no Código Eleitoral e, segundo a acusação, todos os crimes foram cometidos com causa de aumento de pena por terem ocorrido em comício, na presença de várias pessoas.

Em alegações finais, a Procuradoria Regional Eleitoral resumiu a conduta do réu: “em comício eleitoral, diante de várias pessoas, no município de Campestre, proferiu palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas contra o ofendido”. Há vasto conteúdo probatório de que o réu cometeu os crimes de que é acusado.

 

MP/AL

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