Juiz afasta Celso Luiz e integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Canapi
O juiz João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Mata Grande, determinou o afastamento do prefeito Celso Luiz e dos vereadores Ângelo Luciano Malta Brandão, Arnaldo Barbosa Soares de Brito e José Vieira, integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Canapi, pelo prazo de 180 dias.
Eles são acusados de compactuar com supostas ilegalidades praticadas pelo prefeito afastado Celso Luiz Tenório Brandão, no que diz respeito ao repasse do duodécimo para o Legislativo municipal.
De acordo com os autos, os valores referentes ao duodécimo não eram repassados em sua totalidade. O saldo negativo, equivalente aos sete primeiros meses deste ano, somaria R$ 88.949,83.
“Tais irregularidades não poderiam passar despercebidas pelos membros da mesa diretora, notadamente seu presidente, que também é presidente da Casa Legislativa, de modo que tais fatos somente se perpetraram com a conivência dos mesmos”, afirmou o magistrado na decisão, disponibilizada nesta terça-feira (13).
A mesa diretora se manifestou informando não reconhecer a existência da dívida e alegou que todos os repasses foram efetuados pelo gestor afastado. O juiz João Dirceu, no entanto, afirmou que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem as alegações.
“Considerando que sendo a Mesa Diretora o órgão que acompanha e gere tais recursos, esta disporia, por óbvio, dos comprovantes dos repasses, o que faz crer que se trata de mais uma tentativa de mascarar as irregularidades perpetradas”, destacou.
Além do afastamento dos três vereadores, sem prejuízo da remuneração, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos parlamentares, até o limite de R$ 88.949,83. A Câmara de Vereadores de Canapi, observando o regimento interno da casa, procederá à escolha de um novo presidente, que deverá convocar os suplentes dos vereadores afastados para tomarem posse e promover a eleição de novos integrantes para a Mesa Diretora.
Prefeito afastado
Por conta desse caso envolvendo supostas irregularidades no repasse do duodécimo, o juiz João Dirceu determinou novo afastamento do prefeito Celso Luiz Tenório Brandão, também pelo prazo de 180 dias. O chefe do Executivo já está afastado desde julho deste ano acusado de chefiar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi.
O esquema fraudulento funcionaria com a outorga de procuração aos secretários municipais, por meio de instrumento público. Dessa forma, eles poderiam movimentar contas bancárias de pessoas que receberam verbas da municipalidade, a título de prestação de serviços, os quais não teriam sido sequer prestados.
“É aceitável afirmar que diante do fortíssimo vestígio da improbidade administrativa é possível que os requeridos Celso Luiz Tenório Brandão, Ângelo Luciano Malta Brandão, Arnaldo Barbosa Soares de Brito e José Vieira, se continuarem à frente dos seus respectivos cargos, levarão à ruína a Prefeitura de Canapi e a Câmara de Vereadores, reiterando a prática de atos ímprobos”, concluiu o magistrado.
TJ/AL