Promulgada lei que garante meia entrada em eventos para doadores de sangue

4A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) promulgou uma lei que garante meia-entrada para doadores de sangue em eventos estaduais. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (1º).

A presidência do Poder Legislativo promulga a Lei Nº 7.810, em conformidade com o artigo 89 da Constituição Estadual e de autoria da deputada Thaise de Souza Guedes.

A matéria institui para doadores de sangue de todo o estado meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta.

A meia-entrada corresponde a 50% do valor cobrado pelo ingresso, sem restrição de horário. Para os efeitos da lei, são considerados doadores regulares de sangue os registrados no Hemocentro e bancos de sangue do estado, identificados por documento oficial expedido pela entidade, uma carteira de controle das doações.

A publicação é assinada pelo presidente da Casa de Tavares Bastos, deputado estadual Luiz Dantas (PMDB).

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