Homem que matou esposa é condenado a 31 anos de prisão
Ao acatar a versão de duplo homicídio qualificado o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri deSantana do Ipanema condenou, nesta quinta-feira (01), o réu Cláudio Santos Júnior a 31 anos, um mês e 15 dias de prisão pelo assassinato da ex-exposa Maria Eliane da Conceição e do tio dela Manoel Juarez dos Santos.
O crime de violência doméstica, que segundo as testemunhas foi motivado por ciúmes, ocorreu no começo do ano em Santana do Ipanema e chocou a população.
Diante dos fatos apresentados no julgamento Cláudio Santos vai responder a 19 anos e três meses pelo homicídio de Maria Eliane; e a 11 anos, 10 meses e 15 dias pelo assassinato de Manoel Juarez.
“O crime causou repercussão aqui no município por se tratar de mais um caso emblemático de violência doméstica em que o réu é acusado de ceifar a vida de sua ex-companheira por ciúmes. Infelizmente, a maioria das nossas ações penais dizem respeito a ameaças ou lesões corporais em face de crimes cometidos à Lei Maria da Penha, praticados no âmbito da convivência familiar e isso é uma triste realidade”, expôs o juiz Diego Araújo Dantas, titular da 3ª Vara da Comarca.
Durante o julgamento, Cláudio Santos alegou que no dia do crime Maria Eliane teria confessado que estava em um motel com um colega de trabalho dele. Disse que queria apenas saber quem era o homem com quem ela estava saindo, e que atirou no tio da vítima porque se sentiu intimidado e que quando ela tentou fugir dele a arma disparou.
Cláudio Júnior disse também que estava andando armado devido a uma desavença que tinha com um traficante da cidade.
De acordo com o Ministério Público (MP), a relação do réu com a vítima era conturbada e após cerca de dez anos juntos, Maria Eliane decidiu se separar de Cláudio, com o qual tinha dois filhos. Inconformado com o fim do casamento, o réu passou a ameaçá-la de morte. Ainda segundo a acusação, apesar do ciúme de Cláudio, ele a traía sempre com outras mulheres.
Para o promotor Luiz Tenório, a versão do réu tinha como objetivo enganar os jurados quanto aos fatos no dia do crime. “[O réu] imputa à vítima uma conduta adúltera. Ele falou em traição dela, mas no depoimento anterior disse que o relacionamento tinha acabado porque Maria Eliane saiu de casa porque descobriu que ele estava tendo um relacionamento extraconjugal”, afirmou o promotor.