Além de todas as alterações relativas à propaganda, as eleições deste ano trazem também consideráveis mudanças na legislação que trata das prestações de contas dos candidatos e partidos. Em Alagoas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) já realizou cursos para orientar o uso dos sistemas de prestação de contas e alerta para a importância do bom detalhamento dos gastos e receitas.
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) executou uma minirreforma em relação à prestação de contas nas eleições de outubro. Os candidatos deverão se adequar às mudanças nas novas normas e nas já existentes. Entre as principais mudanças está o limite de gasto do candidato, que costumava ser fixado pelo partido político, e agora é realizado pelo TSE, com base nas eleições anteriores. Quando era feito pelo partido político, não havia parâmetro no gasto do dinheiro, mas agora há um limite reduzido.
Todos os candidatos nas eleições municipais deste ano tiveram que abrir uma conta bancária para a campanha. As únicas exceções são em municípios que não tem agência bancária ou correspondentes bancários, mas de acordo com o Banco Central, não existe nenhuma cidade alagoana nestas condições.
Uma das alterações primordiais foi a vedação de recursos vindos de pessoas jurídicas. “Os partidos candidatos podem apenas receber doações de pessoas físicas e doações entre partidos e candidatos”, diz Raquel Helena Paixão Tavares, assessora de contas eleitorais. Doações acima de R$1.064,10 devem ser transferidas entre contas, e inferiores através de depósito identificado.
Após o recebimento de recursos financeiros, deve ser encaminhado um relatório em um prazo de 72 horas. “Isso vai permanecer durante toda a eleição, e o interessante é que os eleitores e a comunidade em geral podem analisar essas informações online, no link http://www.tre-al.jus.br/
A dispensa da emissão de recibos eleitorais tem exceções. Todas as ações são trocadas por recibo eleitoral, mas nessa eleição foram feitas alterações, como bens móveis até o valor de R$ 4 mil, e doações estimadas em dinheiro entre candidatos e partidos, como, por exemplo, o uso comum da sede ou material de propaganda conjunta.
Foram impostos três limites em relação às despesas: para a contratação de pessoas que prestam serviço de militância nas ruas, despesas para alimentação e veículos automotores. O candidato pode gastar apenas 10% do contratado com a alimentação e com veículos, 20%.
Os candidatos devem prestar conta através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) que está disponível na página do TSE e na do TRE/AL. É obrigatória a contratação de um contador e advogado para a campanha, e o sistema deve ser baixado, semelhante ao do imposto de renda. Se for apenas encaminhado pela internet a prestação fica como pendente, sendo necessário encaminhar ao SPCE, internet e presencialmente.