Candidatos não podem barrar adversários ‘nanicos’ em debates
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que emissoras de TV e de rádio podem convidar para debates candidatos cujos partidos possuem menos de dez deputados federais.
A decisão modifica regra da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado, que obrigava que a maioria dos candidatos com alta representatividade tivessem de aprovar a participação de um “nanico” no debate.
O STF começou nesta quarta-feira (24) a discutir a validade das regras estipuladas pela Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral.
De acordo com o Artigo 46 da nova norma, é assegurada nos debates “participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados e facultada a dos demais”. Segundo a regra, a participação de candidatos de partidos que tem nove ou menos parlamentares na Câmara era facultativa e dependia da aprovação de dois terços dos candidatos aptos.
Em São Paulo, a nova regra impediu que a candidata do PSOL à Prefeitura, Luiza Erundina, participasse do primeiro debate televisivo, ocorrido na última segunda-feira (22), já que apenas Celso Russomanno (PRB) e Fernando Haddad (PT) aceitaram a participação dela. Marta Suplicy (PMDB), João Doria (PSDB) e Major Olimpio (SD) vetaram a presença de Erundina.
O julgamento ainda não foi concluído, mas todos os ministros já votaram. Ainda será discutida a redação final da decisão.
Quatro ações
A Corte julgou quatro ações protocoladas por partidos e pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) contra a regra que limita a participação de candidatos nos debates em emissoras de rádio e de televisão.
O advogado Joelson Dias, representante do PHS, PTC e PR, manifestou-se contra as mudanças na lei eleitoral por entender que as restrições dão tratamento diferenciado aos partidos com menor representatividade. De acordo com Dias, o conjunto restrições é um “mistura explosiva” para os partidos, por beneficiar os detentores de mandato, que já tem tempo de mídia por sua notoriedade.
“Parece uma mistura quase que explosiva reduzir o tempo de campanha, diminuir ainda mais o tempo de televisão e rádio dos partidos e tolher participação nos debates”, disse o defensor.
O representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Gustavo Binenbojm, defendeu as restrições nos acordos para os debates, por entender que as normas foram uma resposta a uma “anomalia” sobre a “hiperfragmentação” dos partidos.
Segundo Binenbojm, os partidos são iguais perante a lei, mas se diferenciam por sua representatividade política. “O objetivo do legislador foi criar a possibilidade de que os debates eleitorais sejam profícuos, sejam efetivamente informativos”, defendeu o advogado.