Justiça Federal condena 5 pessoas por fraude contra a Previdência
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) divulgou, nesta quarta-feira (24), que obteve na Justiça Federal a condenação de um grupo que praticava fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no dia 15 de agosto e na ocasião três pessoas foram condenados por falsificação de documentos públicos que eram usados para conseguir benefícios previdenciários. Eles contavam com o auxílio de dois servidores do INSS.
Em agosto de 2013, Cícera Belo da Conceição e Maria José da Silva foram presas em flagrante tentando abrir uma conta corrente na Caixa Econômica Federal (CEF) usando documentos falsos.
Dias antes, Cícera Belo havia conseguido benefício previdenciário com a mesma documentação falsa, sob orientação de Maria José. A documentação foi falsificada por Márcio dos Santos Guimarães, conhecido por “Márcio Galeguinho”.
Segundo as investigações os servidores do INSS, José Arnaldo Alves de Oliveira e Mário Jorge Oliveira da Silva auxiliavam o grupo criminoso. Eles inseriam no banco de dados da Previdência Social informações falsas em troca de propina, com o objetivo de facilitar a concessão indevida do benefício.
Condenação
Ao todo, cinco pessoas foram condenadas, no dia 5 de agosto, pela Justiça Federal, após denúncia do MPF/AL. A maior pena foi aplicada a Maria José da Silva, condenada a 6 anos, um mês e 20 dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semi-aberto, pelos crimes de falsificação de documento público, tentativa de estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Maria José também foi condenada ao pagamento de 73 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.
Já Márcio dos Santos Guimarães foi condenado a 4 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semi-aberto, pelos crimes de falsificação de documento público, tentativa de estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Guimarães também foi condenado ao pagamento de 91 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
Quanto a Cícera Belo da Conceição ela foi condenada a 3 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, pelos crimes de falsificação de documento público e tentativa de estelionato. O juiz substituiu a pena pelo pagamento de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade. Cícera Belo também foi condenada ao pagamento de 49 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
E José Arnaldo Alves de Oliveira e Mário Jorge Oliveira da Silva foram condenado a 2 e 3 anos de reclusão, respectivamente, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. O juiz substituiu as penas pelo pagamento de um e dois salários mínimos, respectivamente, e à prestação de serviços à comunidade. Eles também foram condenados ao pagamento de multa, sendo 10 dias-multa para José Arnaldo e 45 dias-multa para Mário Jorge, cada dia-multa no valor de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.