Prestação de Contas nas eleições 2016

Foi dada a largada. A partir ontem (16), onde iniciou-se a campanha eleitoral de 2016.

Os candidatos, partidos ou coligações podem, entre as 8 e 22 horas fazer funcionar altos falantes ou amplificadores em sua sede ou veículos, assim como a realização de comícios e propaganda na internet.

Umas das coisas que os candidatos devem dar atenção especial é sobre a arrecadação de fundos e prestação de contas. Somente se é possível arrecadar recursos e ou efetivar os gastos eleitorais após a solicitação de registro da candidatura junto a Justiça Eleitoral, obtenção do CNPJ, abertura de conta bancária especifica para a campanha e emissão de recibos eleitorais.

Os recibos eleitorais deverão ser emitidos para toda arrecadação de recursos da campanha, sejam financeiros ou estimáveis, inclusive os recursos próprios dos candidatos e os arrecadados pela internet.

Em uma campanha eleitora os recursos de campanha são todos os bens, valores e serviço aplicados na campanha pelo partido ou candidato., como por exemplo: dinheiro, cheques, transferências eletrônicas, boletos de cobrança, etc., que servem para efetivar os gastos, que serão comprovados por meio dos recibos eleitorais.

Os recibos eleitorais são necessários a comprovação dos gastos e são: documento fiscal, instrumento de cessão e comprovante de propriedade, e instrumento de prestação de serviços.

Somente podem ser destinados a campanhas os recursos próprios, doações financeiras ou estimáveis de pessoas físicas, doações de outros partidos ou candidatos, recursos próprios dos partidos, receitas decorrentes de comercialização de bens ou serviços ou da promoção de eventos para arrecadação de fundos e receitas de aplicações dos recursos de campanha.

As doações por pessoas jurídicas estão proibidas.

Toda e qualquer doação por pessoa física constará o CPF do doador obrigatoriamente, sendo que as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos) somente poderão ser realizadas mediante as contas bancarias do doado/beneficiário.

Os limites de doação para pessoas físicas está limitado a 10% (dez por cento) dos rendimentos recebidos em 2015, sendo recurso estimáveis (bens móveis e imóveis do doador) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A data máxima para arrecadação de recursos é 2 de outubro de 2016.

São considerados gastos eleitorais, dentre outros: confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, despesas de transporte ou deslocamento do candidato, despesas de carro de som, comitês, comícios, custos com a produção e página na internet. Etc.,

Os gastos de campanha devem ser pago através de cheque nominal ou transferência bancários quando exceder a R$ 300,00 (trezentos reais), pois que abaixo deste valor podem as despesas serem pagas através do fundo de caixa.

Por fim e tão importante quanto arrecadar recursos para a campanha eleitora devem os candidatos darem especial atenção a PRESTAÇAO DE CONTAS DE SUA CAMPANHA.

Os partidos políticos, as coligações e os candidatos devem informar a Justiça Eleitora, através do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – todos os recurso recebidos para financiamento de sua campanha eleitora dentro do prazo de 72 horas do recebimento do crédito.

As prestações de contas serão realizadas, parcialmente,  durante o período de 9 a 13 de setembro de 2016, contendo toda a sua movimentação financeira realizada até o dia 8/9/2016 e em 1/11/2016 serão prestadas as contas finais para todos os candidatos que não concorrerem ao 2º turno.

Para a prestação de contas devem os candidatos, partidos ou coligações contratarem um profissional habilitado e com conhecimento – CONTADOR.

Enquanto permanecer omissos em suas prestações de contas, os candidatos eleitos não serão diplomados e os demais serão notificados a prestá-las sob pena de tê-las julgadas como não prestadas.

Por fim, toda prestação de contas realizadas no SPCE serão enviadas via internet, sendo que existe uma versão simplificada para municípios com até 50.000 eleitores.

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Especialista em Auditoria e Controladoria pela Universidade de Volta Redonda – UNIFOA. Pós Graduando em Direito Processual pela Faculdade Integrada Tiradentes – Fits de Maceió(AL). Bacharel em Ciências Contábeis e Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió – CESMAC. Perito Contábil Judicial nas Varas da Justiça Estadual, Federal e Justiça do Trabalho de Maceió(AL). Contador. Advogado. Ex-professor de Contabilidade da Universidade Federal de Alagoas – UFAL e Cursos Preparatórios para Concursos.

 

 

 

 

 

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