STF mantém afastamento do prefeito de Canapi, Celso Luiz
Celso Luiz argumentou que a decisão do magistrado não tem base probatória apta que justifique o afastamento cautelar. No último dia 10, o ministro Edson Fachin indeferiu a reclamação por entender que o recurso não é cabível à Suprema Corte, uma vez que a decisão do juiz não usurpou a competência do STF, em respeito à autoridade das decisões do órgão, sem ofender súmulas vinculantes.
Decisão do juiz
No dia 29 de julho, o juiz João Dirceu Soares Moraes determinou o afastamento de Celso Luiz Tenório, acusado de liderar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi. Alvo de operação da Polícia Federal, o gestor – cuja defesa questionou sua condução coercitiva até a superintendência da PF em Maceió – também teve os bens declarados indisponíveis.
“O afastamento salvaguarda a boa instrução processual e o interesse da sociedade na gestão responsável do dinheiro público, afastando, com eficácia, a possibilidade de reiteração de práticas ímprobas e a desmoralização da Administração Pública Municipal”, ressaltou o magistrado.
*Com assessoria