Lista do TCU tem 128 gestores de Alagoas com contas irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou nesta segunda-feira (15) à Justiça Eleitoral uma lista de 6.901 gestores públicos que tiveram contas consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos federais. Deste, 128 são alagoanos, e alguns respondem a mais de um processo.

Com a lista, os tribunais eleitorais poderão rejeitar a candidatura daqueles que pretendem concorrer nas eleições municiais deste ano, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. (veja aqui a lista com nomes divididos por estado ou em ordem alfabética).

Inicialmente, a lista havia sido entregue em junho pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, com 6.738 nomes. A lista, porém, foi atualizada pelo tribunal de contas.

Os gestores, pertencentes a órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, foram condenados por motivos como omissão na prestação de contas, desobediência a normas de licitações, dano ou desfalque ao erário, por exemplo.

A lista entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém casos de contas analisadas em processos cuja decisão já não pode mais ser revertida junto ao TCU por meio de recursos.

O TCU não tem o poder legal de declarar a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

Os nomes se referem a julgamentos concluídos nos últimos 8 anos, período em que gestores com contas irregulares ficam inelegíveis, após análise do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.

Com base na lista, o Ministério Público, os partidos e os próprios candidatos adversários poderão propor ações aos tribunais para derrubar as candidaturas desses gestores que tiveram as contas consideradas irregulares.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) e por decisão irrecorrível.

G1 Al

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