TJ nega pedido de afastamento de Melina Freitas de secretaria de AL
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou, nesta quinta-feira (4), o pedido do Ministério Público Estadual (MP-AL) de afastar Melina Freitas, atual secretária de Estado da Cultura, do cargo que exerce no governo estadual. O TJ manteve o bloqueio dos bens dela. A decisão cabe recurso.
Uma liminar sobre isso já havia sido concedida em 2015, onde, assim como no pedido parcialmente concedido nesta quinta, o MP solicitava o afastamento de Melina, ex-prefeita de Piranhas, de qualquer cargo público naquele município.
Apesar de negar o afastamento do cargo, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ atenderam parcialmente o pedido mantendo o bloqueio de contas e quebra de sigilo fiscal de Melina e de outros 11 réus na ação de improbidade administrativa, no período de janeiro de 2006 a janeiro de 2015. O valor total chega na quantia de R$ 15.930.029,33 milhões.
Segundo o TJ, os desembargadores entenderam que o afastamento de Melina do cargo de prefeita só seria válido se ela ainda estivesse exercendo a função. Aos demais, a sanção será aplicada se algum réu ainda estiver trabalhando na prefeitura de Piranhas.
A relatoria do processo é do desembargador Domingos de Araujo Lima Neto e votaram também os desembargadores Celyrio Adamastor e Alcides Gusmão.