Justiça afasta prefeito de Viçosa por mais 180 dias

prefeito_de_vicosa_flaubert_filho_2A Justiça de Alagoas decidiu afastar o prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho (PPL), por  mais 180 dias, por suspeita de improbidade administrativa. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (23) pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP).

Segundo o MP, a ação, impetrada pela Promotoria de Justiça de Viçosa e também pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, diz que o prefeito fez compras de material de construção sem o devido procedimento licitatório, nos anos de 2012 e 2013.

O gestor está afastado do cargo desde maio de 2015, quando por decisão judicial precisou deixar a gestão pública, juntamente com o secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, Maxwell Carnaúba Passos.

Em janeiro deste ano, a Justiça prolongou o afastado o prefeito também por 180 dias. Esta é a terceira decisão consecutiva em desfavor de Flaubert Filho impedindo que ele exerça sua função.

A reportagem do G1 não conseguiu localizar o prefeito.

Por isso, a ação civil pede ressarcimento aos cofres públicos com pedido de medida liminar.  O pedido foi acatado pela juíza de Direito de Viçosa, Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor.

De acordo com a ação, a empresa Comercial Vieira, localizada em Mar Vermelho, forneceu materiais de construção durante alguns anos ao município de Viçosa, mas não recebeu o pagamento integral dessas compras realizadas, restando em débito o valor de cinco notas fiscais, que totalizam R$ 18.511,50.

Tal fato motivou os proprietários deste estabelecimento a proporem uma ação de cobrança. A Prefeitura pagou apenas R$7.657, do valor total da compra realizada, que foi de R$ R$26.168,50.

Segundo o promotor de Justiça de Viçosa, Anderson Cláudio Barbosa, o prefeito autorizou e determinou compra direta quando a Legislação determina que deve ser realizado procedimento licitatório.

“O valor da compra supera em mais do triplo do valor autorizado por lei para dispensa de compras em geral, como também supera até mesmo o valor de R$ 15 mil, que é o valor máximo que a lei autoriza para dispensa de licitação em caso de obra ou serviço de engenharia. Ao dispensar a licitação, o gestor relegou, ainda, a salutar concorrência para eventuais interessados em contratar com a administração”, disse o promotor.

Em virtude da dispensa indevida de licitação, o MP requereu que Flaubert Torres Filho seja responsabilizado pelo seu ato ilícito, devolvendo o prejuízo aos cofres públicos, no valor de R$ 26.168,50, e que ele pague às custas e despesas processuais.

Reicidente 
Segundo o MP, em outros três processos judiciais de improbidade administrativa, onde Flaubert Torres Filho foi afastado do cargo de forma cautelar para evitar que perturbe a instrução processual.

Além disso, houve aforamento de ação penal pelo Procurador Geral de Justiça em desfavor do prefeito por apropriação indébita previdenciária, ação esta que foi recebida pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade, no dia 14 de junho de 2016.

Por isso, o órgão entende que o afastamento temporário dele do cargo é de fundamental importância também para proteção do erário, tendo em vista que, quando retornou ao cargo, ele continuou promovendo dilapidação e prejuízos aos cofres do Município.

“Os atos de improbidade administrativa demonstram a falta de zelo pela coisa pública e que sua permanência no cargo, além de colocar em risco a coleta de provas, ainda pode trazer grandes danos futuros ao erário”, argumentou o promotor.

Essa ação tramita na Comarca de Viçosa pelo processo de nº. 0800034-75.2016.8.02.0057

G1 AL

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