STF mantém bloqueio de bens de jornal e TV de Collor em Alagoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (21) pedido do senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) para desbloquear bens de um jornal e de uma emissora de TV em Alagoas das quais ele é sócio. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte manteve retidos os bens da “Gazeta de Alagoas” e da TV Gazeta – afiliada da TV Globo em Alagoas – com o objetivo de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos de desvios supostamente cometidos pelo parlamentar alagoano.
O G1 procurou a assessoria de Collor, mas até a última atualização desta reportagem não havia obtido resposta.
O bloqueio dos bens foi solicitado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em uma das investigações que Collor é alvo na Operação Lava Jato. A suspeita é de que ele tenha depositado nas empresas dinheiro de propina que teria recebido.
Relator da Lava Jato no Supremo, o ministroTeori Zavascki acolheu monocraticamente a solicitação do Ministério Público e bloqueou os bens das duas empresas. No entanto, a defesa de Collor recorreu ao plenário da Segunda Turma, responsável pelos julgamentos dos processos do esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
No pedido de desbloqueio, a defesa alegou que os recursos das empresas são lícitos, frutos de investimentos e anúncios publicitários.
O julgamento do recurso teve início no dia 31 de maio, mas havia sido suspenso. Nesta terça, os ministros da Segunda Turma retomaram a análise do recurso com o voto do ministro Dias Toffoli.
Collor já foi alvo de denúncia da Procuradoria Geral da República no STF, em agosto do ano passado, sob acusação de, supostamente, ter recebido, com um grupo de auxiliares, R$ 26 milhões entre 2010 e 2014, como pagamento de propina por contratos firmados na BR Distribuidora. Collor sempre negou as acusações.
Esse Bandido nunca fez nada em beneficio do povo alagoana
a não ser jogar o nome da nossa terra no lixo com as machete nas capas de jornal. Esse maldito só aprendeu a roubar onde ele mete a mão tem ROUBO.