DENÚNCIA! veículo do Conselho Tutelar de Girau do Ponciano é usado até em aniversário de boneca
Os moradores de Girau do Ponciano estão embravecidos com comportamentos do Conselheiro Tutelar daquele município, que vem agindo de formTa irregular e afrontosa como o uso indevido do veículo destinado ao órgão.
Conforme denúncias que chegam à redação do Estadão Alagoas, o veículo tem sido utilizado para pegar familiares de membros do Conselho em Arapiraca, carga e deslocamento de materiais para festas juninas no Assentamento Paraná, onde reside o presidente. Até mesmo em dias que não há plantão, o veículo trafega livremente e clima de festa.
Denuncia-se que no dia da entrega do veículo, fato ocorrido no Distrito de Canafístula do Cipriano, o carro foi conduzido até a cidade por um motorista do município, causando “furor” no Presidente do CT, por não ter sido ele o condutor do veiculo até a cidade.
No entender da comunidade, os conselheiros devem ter acesso à a sede do órgão através dos próprios meios, e não, transformar o carro do Conselho uma “lotação”, saindo apanhando todos os Conselheiros em suas casas, para que cumpram o expediente normal de trabalho, coo se esses estivessem restando favor ao município.
Uma comissão de moradores está atenta quanto à possibilidade da caracterização de improbidade administrativa, visto que há leis que regulam a utilização do veículo.
Moradores e vereadores têm ciência de que sob nenhuma hipótese o Conselheiro Tutelar deve usar o veículo oficial para fins particulares, o que pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, justamente por ofensa ao disposto no art. 11, da Lei nº 8.429/92. Assim sendo, deve ser utilizado com cautela, critério e moderação, inclusive para evitar sua vulgarização.
O veículo oficial do Conselho Tutelar destina-se EXCLUSIVAMENTE para uso EM SERVIÇO, sendo razoável, inclusive, que haja um RIGOROSO CONTROLE (tanto interno quanto externo) de sua utilização, com a marcação da quilometragem, descrição da diligência e sua justificativa e tudo o mais que se fizer necessário para comprovação de que não houve “desvio de finalidade” em sua utilização além do que, deve permanecer estacionado no parque de estacionamento da prefeitura.
Estadão Alagoas