Justiça determina retorno de Rogério Farias a prefeitura da Barra de Santo Antônio
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Washington Luis, determinou, em pedido de liminar, a volta ao comando da prefeitura de Barra de Santo Antônio, de Rogério Farias, afastado por determinação do juízo de primeiro grau.
O desembargador entendeu, num pedido de liminar, de que Rogério Farias não tem tentado obstruir a Justiça e, ´´se não há prova incontroversa de que o prefeito esteja embaraçando a instrução processual da ação de improbidadeo e administrativa, não há que se cogitar no seu afastamento do seu afastamento do cargo em pleno exercício do mandato, quanto mais no caso em que não há prova de que instrução já se tenha iniciado´´. Disse ainda o desembargador em sua decisão, citando ministro José Delgado, em apreciação em caso idêntico ao de Rogério Farias, de que o afastamento cautelar do agente de seu cargo, somente se legitima como medida exepcional, quando for manifesta a sua indispensabilidade.
E acrescenta, o ministro, segundo o desembargador: “A observância dessas exigências mostra-se ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva do aludido cargo” Rogério Farias, que automaticamente retorna ao caso, deve voltar às funções de prefeito de Barra de Santo Antônio logo pela manhã nessa segunda-feira.