Tatuador é condenado a seis anos de prisão por estuprar cliente em Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou, nesta quinta-feira (9), que o tatuador Márcio Luciano de Souza, acusado de dopar e estuprar uma cliente em um estúdio de tatuagem, localizado no bairro da Jatiúca, em Maceió, foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto.

condenadoA decisão, do juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann, da 6ª Vara Crimnal da Capital, foi publicada no Diário Oficial da Justiça, da última quarta-feira (8), e explica que o réu pode recorrer em liberdade.

De acordo com o TJ, a vítima foi ao estúdio no dia 16 de novembro de 2011, às 11h, para finalizar uma tatuagem nas costas e na parte lateral direita do corpo, sendo esta a terceira sessão que a mulher fazia. Segundo os autos, o serviço estava sendo realizado entre o acusado e outro funcionário, que saiu durante o horário do almoço, deixando os dois sozinhos.

A decisão explica ainda que a vítima pediu um copo com água e, ao beber, sentiu um gosto estranho, mas foi informada que deveria ser por causa da tinta da tatuagem. A vítima explicou ainda que, para terminar a sessão de tatuagem, ela estava de biquíni e coberta com uma toalha.

Após beber a água, a vítima explicou à Justiça que ficou tonta e com um desconforto entre o ânus e a região genital e, ao perguntar ao tatuador o que estava acontecendo, ele teria respondido “minha musa tatuada, durma e relaxe”.

Apesar do pânico, a mulher afirmou que dormiu e, ao acordar, percebeu que estava deitada de frente , com a toalha em um local diferente, e com o biquíni desamarrado dos dois lados. Ao sair da sala, ela disse que pediu o celular de uma cliente emprestado para o esposo ir buscá-la. A vítima informou ao esposo que estava sentindo a região íntima arder.

A decisão explicou ainda que, ao sair do estúdio de tatuagem, a mulher realizou um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e foi constatado que ela possuía uma fissura anal. A vítima formalizou uma denúncia e o acusado foi preso em flagrante.

Ao júri, a mulher contou que tomava remédio para depressão, mas no dia do fato não havia tomado, e que não teve relações sexuais com o marido no dia.

O magistrado Rodolfo Osório afirmou que as provas colhidas foram suficientes para o convencer da veracidade das declarações da vítima.

Versão do acusado
Em sua defesa, o réu declarou que a vítima estava mentindo, que a sessão de tatuagem estava marcada para às 9h e, quando a cliente chegou, duas horas depois, informaram a ela que ele teria que voltar outro dia ou ficar até determinada hora para concluir a tatuagem.

Márcio Luciano de Souza disse que, às 14h15, ele falou que a vítima poderia ir almoçar, mas ela teria ido ao banheiro, soltado o cabelo, e voltado vestida com um biquíni, enrolada em uma toalha, e pedindo para que ele terminasse a tatuagem no mesmo dia, pois viajaria em breve e queria terminar o serviço antes de ir.

Ele relatou que a água que deu para a autora do processo também foi tomada por outra cliente que estava no dia, mas ela não teve nada. Em relação a reação da vítima após tomar a água, Souza acredita que a motivação foi ela possuir tatuagens de uma empresa concorrente que, segundo ele, havia o ameaçado de morte.

O tatuador contou ainda em seu depoimento que não ficou sozinho em momento nenhum com a vítima, e que já tinha escutado comentários de que ela era dependente química. A defesa sustenta a tese de que não há provas de que o acusado foi o responsável pelos atos descritos pela vítima, pois as provas existentes nos autos consistem nos depoimentos, já que não havia nenhuma testemunha no local.

G1 AL

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