Tatuador é condenado a seis anos de prisão por estuprar cliente em Maceió
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou, nesta quinta-feira (9), que o tatuador Márcio Luciano de Souza, acusado de dopar e estuprar uma cliente em um estúdio de tatuagem, localizado no bairro da Jatiúca, em Maceió, foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto.
A decisão, do juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann, da 6ª Vara Crimnal da Capital, foi publicada no Diário Oficial da Justiça, da última quarta-feira (8), e explica que o réu pode recorrer em liberdade.
De acordo com o TJ, a vítima foi ao estúdio no dia 16 de novembro de 2011, às 11h, para finalizar uma tatuagem nas costas e na parte lateral direita do corpo, sendo esta a terceira sessão que a mulher fazia. Segundo os autos, o serviço estava sendo realizado entre o acusado e outro funcionário, que saiu durante o horário do almoço, deixando os dois sozinhos.
A decisão explica ainda que a vítima pediu um copo com água e, ao beber, sentiu um gosto estranho, mas foi informada que deveria ser por causa da tinta da tatuagem. A vítima explicou ainda que, para terminar a sessão de tatuagem, ela estava de biquíni e coberta com uma toalha.
Após beber a água, a vítima explicou à Justiça que ficou tonta e com um desconforto entre o ânus e a região genital e, ao perguntar ao tatuador o que estava acontecendo, ele teria respondido “minha musa tatuada, durma e relaxe”.
Apesar do pânico, a mulher afirmou que dormiu e, ao acordar, percebeu que estava deitada de frente , com a toalha em um local diferente, e com o biquíni desamarrado dos dois lados. Ao sair da sala, ela disse que pediu o celular de uma cliente emprestado para o esposo ir buscá-la. A vítima informou ao esposo que estava sentindo a região íntima arder.
A decisão explicou ainda que, ao sair do estúdio de tatuagem, a mulher realizou um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e foi constatado que ela possuía uma fissura anal. A vítima formalizou uma denúncia e o acusado foi preso em flagrante.
Ao júri, a mulher contou que tomava remédio para depressão, mas no dia do fato não havia tomado, e que não teve relações sexuais com o marido no dia.
O magistrado Rodolfo Osório afirmou que as provas colhidas foram suficientes para o convencer da veracidade das declarações da vítima.
Versão do acusado
Em sua defesa, o réu declarou que a vítima estava mentindo, que a sessão de tatuagem estava marcada para às 9h e, quando a cliente chegou, duas horas depois, informaram a ela que ele teria que voltar outro dia ou ficar até determinada hora para concluir a tatuagem.
Márcio Luciano de Souza disse que, às 14h15, ele falou que a vítima poderia ir almoçar, mas ela teria ido ao banheiro, soltado o cabelo, e voltado vestida com um biquíni, enrolada em uma toalha, e pedindo para que ele terminasse a tatuagem no mesmo dia, pois viajaria em breve e queria terminar o serviço antes de ir.
Ele relatou que a água que deu para a autora do processo também foi tomada por outra cliente que estava no dia, mas ela não teve nada. Em relação a reação da vítima após tomar a água, Souza acredita que a motivação foi ela possuir tatuagens de uma empresa concorrente que, segundo ele, havia o ameaçado de morte.
O tatuador contou ainda em seu depoimento que não ficou sozinho em momento nenhum com a vítima, e que já tinha escutado comentários de que ela era dependente química. A defesa sustenta a tese de que não há provas de que o acusado foi o responsável pelos atos descritos pela vítima, pois as provas existentes nos autos consistem nos depoimentos, já que não havia nenhuma testemunha no local.
G1 AL