Ato normativo estabelece novas regras para pedido de licença médica pelos servidores

e49bd14004de140319eef23c5dbbe3f7O ato normativo nº 43, publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), estabeleceu novas normas para concessão de licença para tratamento de saúde, maternidade e casos em que servidores precisam se ausentar para cuidar de parente doente. Desde a vigência do ato, os afastamentos por curto período (até cinco dias) podem ser abonados pela chefia imediata do servidor efetivo ou comissionado.

“A partir de agora, todos os afastamentos de até cinco dias para tratamento da própria saúde do servidor podem ser homologados pela chefia do setor sem passar por processo via setor médico. O afastamento para  acompanhamento da saúde de familiar tem o prazo de até três dias”, explica a médica Vanessa de Almeida Monteiro,que trabalha no Departamento de  Saúde e Qualidade de Vida (DSQV).

Ela reforça que esse afastamento curto, e abonado pela chefia imediata, só pode acontecer em um período de até 14 dias durante o ano, de acordo com as regras estabelecidas pelo ato publicado no último dia 20 de maio. “Neste caso, o servidor deve ficar atento aos prazos”, alertou a coordenadora da Junta Médica do TJ.

A medida visa a simplificação dos pedidos de licença médica e diminuir a demanda por perícias desnecessárias. “A demanda era muito grande. Quando o servidor vinha para a avaliação a doença já tinha cessado e não tínhamos a real situação do caso. Além disso, atrapalhava a avaliação dos servidores que realmente precisavam passar pela junta médica”, explica.

Ela acrescenta que, desde a vigência do ato normativo, o diretor pode homologar o afastamento, observando a documentação médica: atestado, informações da doença e do servidor. Em caso de dúvidas quando à doença informada pelo servidor, o diretor pode a qualquer momento solicitar avaliação à Junta Médica do TJ/AL.

Licenças concedidas pela junta médica

O ato normativo também estabelece que os servidores do Poder Judiciário, assim como os requisitados de outros órgãos, terão licença médica concedida com base em perícia médica ao DSQV em até 72 horas após o afastamento, através de documentos comprobatórios de seu estado de saúde e tratamento.

Independente do domicílio funcional, o servidor deverá solicitar avaliação ou inspeção médica ao setor médico em até 72 horas corridos do início do afastamento. Estando o servidor na Capital, sempre que necessário, a inspeção médica será realizada em sua residência ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

A Junta Médica é composta de, no mínimo, três médicos e dois odontólogos, que estejam desempenhando regularmente as suas funções neste Órgão e nomeados através de portaria específica.

Licença médica para gestantes

Para fins de Licença à gestante, se com início na data do parto comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, a concessão será administrativa, comparecendo diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)

Se a licença à gestante for antes do parto por qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional verificada no transcurso do oitavo mês de gestação, deverá ser concedida após a devida inspeção médica a ser realizada no DSQV.

No caso de licença à gestante solicitada por servidora comissionada, a mesma será concedida administrativamente.

Licenças para servidores efetivos

As licenças solicitadas por servidores efetivos ou requisitados entre 6 e 30 dias, no período de 12 meses, para tratamento da própria saúde, serão avaliadas por inspeção médica ou odontológica de forma singular por membro da junta médica. As licenças acima de 30 dias e prorrogações que ultrapassem este período, dentro de um ano, também serão avaliadas obrigatoriamente pelo DSQV.

A licença de servidores efetivos ou requisitados concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada prorrogação, caso contrário, enquadrar-se-á como licença inicial.  Nos casos de licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, a licença de um a três dias poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os pré-requisitos.

As licenças entre 4 a 30 dias, no período de 12 meses, serão avaliadas por inspeção médica ou odontológica de forma singular por membro da junta médica oficial. Os afastamentos acima de 30 dias e prorrogações que ultrapassem este período, no período de 12 meses, serão avaliadas, obrigatoriamente, por junta médica oficial.

A concessão das licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família acima de 30 dias, estarão sujeitas ao Parecer Social.

Licença para servidores comissionados 

Se tratando de servidores comissionados, licenças entre 6 a 15 dias no período de 12 meses, para tratamento da própria saúde serão avaliadas por inspeção médica ou odontológica de forma singular por membro da junta médica.

Se superiores a 15 dias, após a devida inspeção médica serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para agendamento de Perícia Médica no INSS.

Robertta Farias – Dicom TJ/AL

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