Prazos de desincompatibilzação para cargos eletivos
Visando informar os possíveis pré-candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em conformidade art. 14, § 9º, da Constituição Federal, c/c §1º, art.14, incisos IV, VII da Lei Complementar 64/90, o escritório Jurídico Marcus Ribeiro Advogados disponibiliza quadro de consulta acerca dos casos e prazos de desincompatibilização visando evitar maiores inconvenientes.