Prazos de desincompatibilzação para cargos eletivos

Visando informar os possíveis pré-candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em conformidade art. 14, § 9º, da Constituição Federal, c/c §1º, art.14, incisos IV, VII da Lei Complementar 64/90,  o escritório Jurídico Marcus Ribeiro Advogados disponibiliza quadro de consulta acerca dos casos e prazos de desincompatibilização visando evitar maiores inconvenientes.

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