AL: débito com IPVA pode ser quitado com redução de juros e multas

Débito será consolidado no pagamento da 1ª  parcela (Foto: Jonathan Lins/G1)
Débito será consolidado no pagamento da 1ª
parcela (Foto: Jonathan Lins/G1)

Inadimplementes com o Estado que possuem divídas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA)  terão a oportunidade de regularizar os débitos com redução de multas e juros, segundo informou a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) nesta quarta-feira (1).

Segundo a Sefaz, o Programa de Recuperação Fiscal do IPVA (Profis/IPVA), que aborda a iniciativa, entra em vigor a partir do dia 6 de junho e vai até o dia 29 de julho.

Como definido pela lei Lei Estadual nº 7.765 de 30 de dezembro de 2015, nos pagamentos em cota única, o contribuinte obtém descontos de até 95% do valor das multas punitivas e moratórias, e 80% dos juros. Já para quem optar pelo pagamento parcelado em até seis vezes consecutivas, o desconto ofertado é de 60% do valor das multas.

Quem quiser participar, precisa aderir ao programa através do site da Sefaz (clique aqui para ter acesso), onde é possível emitir guia para pagamento do débito através do preenchimento do CPF, número do Renavam e placa do veículo.

Os contribuintes cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa devem procurar atendimento presencial na Procuradoria Geral do Estado para a quitação.

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o Profis/IPVA é uma grande oportunidade para quem possui pendências com o imposto.

“Colocamos em prática uma iniciativa inovadora em Alagoas, executada com o propósito de garantir que o alagoano tenha maiores condições para quitar seus débitos do IPVA. Uma iniciativa que traz benefícios ao Estado, que ganha com a receita em seus cofres, e ainda mais para o cidadão, que terá seu veículo regularizado e de forma vantajosa”, explicou.

Os benefícios do Profis/IPVA serão aplicados a todas as placas e veículos, sendo o débito indicado pelo contribuinte e consolidado no mês do pagamento da primeira parcela.

G1 AL

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