MP-AL identifica propaganda eleitoral antecipada no município de Pilar

Eleicao-itacare-2016-600x450O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL), que também atua como Ministério Público Eleitoral, elaborou um documento que recomenda aos candidatos das próximas eleições pelo município de Pilar, que não façam mais propaganda política fora de hora. A informação foi divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (23).

De acordo com o documento, a propaganda eleitoral antecipada já estava ocorrendo naquele município. Por conta disso, o promotor de Justiça Jorge José Tavares Doria, da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona confeccionou a recomendação nº 001/2016, que pede zelo dos preceitos legais que impedem a propaganda lícita.

“Muitos candidatos estavam fazendo uso de linguagem subliminar ou invisível quando levavam ao conhecimento público, de forma dissimulada ou por meio de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, tentando convencer a população que eles eram mais aptos para assumir a função pública pleiteada”, afirmou o promotor.

A propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de agosto de ano. A violação desse dispositivo legal sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda subliminar a multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, segundo informou o MP.

No documento, o promotor pede para que os interessados em participar das eleições gerais 2016 não coloquem adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; não confeccionem, utilizem e nem distribuam brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar beneficio ou vantagem ao eleitor.

O promotor de Justiça também recomenda a “não realização de qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso e por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$5.320,50 a R$15.961,50”.

Os candidatos também não devem fazer pichação e pinturas, simulação de urnas, showmícios e apresentações artísticas, veicular propaganda eleitoral paga na rádio e na televisão (salvo horário gratuito) e nem qualquer espécie de propaganda subliminar, através de adesivos, reuniões políticas, calendários de festas de final de ano, cartões de felicitações de próspero ano novo, faixas e slogans.

As vedações expostas na Recomendação nº 001/2016, segundo a Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator, todas previstas na Lei 9.504/97 e demais leis e atos normativos ligados a matéria.

O documento foi encaminhado ao prefeito de Pilar, Carlos Alberto M. de Mendonça Canuto (PMDB), o presidente da Câmara Municipal, os presidentes e representantes locais de todos os partidos políticos e o juiz eleitoral da 8° Zona.

G1 AL

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