Empresa deve pagar R$ 5.400 por não entregar presente de casamento

7A empresa Magazine Luiza foi condenada pela magistrada Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª Vara Cível da Capital, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.400 a um consumidor que realizou uma compra online, no valor de R$ 1.800,36, e não recebeu o produto. A sentença está no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).

De acordo com o processo,  o cliente utilizou o  cartão de crédito, em 29 de novembro de 2012, para aquisição do produto que deveria ter sido entregue em 19 de dezembro de 2012, o que não aconteceu. Depois de inúmeras cobranças, a empresa disse que o produto seria entregue em 24 de janeiro de 2013, porém novamente o prazo não foi cumprido.

Após esses procedimentos, o Magazine Luiza informou que a mercadoria não estava mais em estoque e sugeriu que o cliente escolhesse uma outra similar, proposta não aceita pelo consumidor.

Em sua defesa, a empresa alegou que o valor da compra foi estornado no cartão de crédito do consumidor, inexistindo qualquer dano e que considera os fatos como aborrecimentos cotidianos que não atingiram a personalidade do cliente e, portanto, não caberia indenização por danos morais.

Contudo, o consumidor contestou que o valor do produto só foi estornado em 13 de junho de 2013, sete meses após a compra e dois meses depois do início do processo judicial. O cliente defendeu direito de receber indenização por danos morais, tendo em vista que o produto comprado era um presente de casamento.

“O cliente era padrinho do casamento e passou por diversos constrangimentos diante dos familiares, uma vez que foi muito cobrado sobre a entrega do presente, tendo que se desculpar várias vezes pelo ocorrido”, disse a magistrada, em sua decisão.

Além do pagamento da indenização, a juíza também condenou a empresa ao pagamento de juros e correções monetárias pelo período de sete meses sobre o valor do bem, devido à demora na realização do estorno.

 

 

TJ/AL

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