Previdência pode ter salário inicial menor que o mínimo

ea4e3be4da816122a71d57c56de5e8edA reforma que o governo de Michel Temer está preparando para a Previdência Social poderá resultar na criação se um salário de referência para as aposentadorias e pensões, com regras próprias de reajustes. A meta, com isso, é desvincular os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do reajuste do salário mínimo. O rendimento seria um pouco menor que o atual piso salarial como forma de reduzir o ritmo de crescimento do rombo da Previdência. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que foi enviado ao Congresso, prevê deficit R$ 167,6 bilhões no sistema, o dobro do observado em 2015.

Temer acredita que, com esse rendimento especial para a Previdência, o ministério da Fazenda, sob o comando de Henrique Meirelles, poderá levar adiante a proposta de mudança na fórmula de correção do salário mínimo, para que o impacto fiscal seja menor do que o projetado se mantida a metodologia atual, que vale até 2019. O presidente interino já recebeu algumas propostas de economistas e vai analisá-las nos próximos dias, de acordo com uma fonte próxima ao Palácio do Planalto. A ideia é que a mudança possa valer a partir do próximo ano.

“Como a fórmula do reajuste do mínimo está prevista por lei, o presidente pode mudar o que ainda não foi aplicado, ou seja, a regra a partir do próximo ano”, explicou o economista Raul Velloso. A regra atual considera a soma da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Cada real a mais no mínimo resulta em cerca de R$ 300 milhões de despesa adicional à Previdência.

Correio Braziliense

Um comentário em “Previdência pode ter salário inicial menor que o mínimo

  1. Constituição Federal, art. 201, § 2º, diz:

    Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

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