Justiça determina fim da greve dos agentes penitenciários sob pena de multa
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Washington Luiz Freitas, determinou que os agentes penitenciários em greve retornem imediatamente às atividades e se abstenham de deflagrar novo movimento paredista. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria deverá pagar multa diária no valor de R$ 50.000,00. A decisão foi proferida neste domingo (15), durante plantão judiciário.
De acordo com os autos, o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen) encaminhou ofício à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social, no último dia 13, comunicando a deflagração de greve por prazo indeterminado.
Alegando que a paralisação interrompeu abruptamente as negociações com a categoria, o Estado de Alagoas ingressou com ação na Justiça. Sustentou que já estava marcada para o próximo mês uma reunião para tratar das reivindicações dos agentes. Defendeu ainda que a greve afeta serviços importantes, como a visita de familiares a detentos e o transporte de presos.
Ao analisar o caso, o desembargador Washington Luiz concedeu liminar favorável ao Estado. “Tratando-se de atividade de índole essencial à manutenção da segurança e ordem públicas, imprescindível que todas as negociações acerca de melhorias salariais e/ou de estrutura sejam procedidas com o funcionamento integral dos serviços”, afirmou o presidente do TJ/AL.
Ainda segundo o desembargador, a liminar foi concedida em consonância com a jurisprudência e levou em conta a necessidade de garantir a ordem pública. “Inegável o risco à segurança da população, especialmente em razão das informações dando conta da paralisação parcial de atividades imprescindíveis e que jamais poderiam sofrer qualquer interrupção, na medida em que o direito de greve dos agentes penitenciários sofre inegável mitigação diante da necessidade de resguardar outros direitos fundamentais de ordem constitucional”, destacou. O Sindapen será intimado para que cumpra a decisão.