“Ciço Almeida” tem a primeira derrota no caso da Máfia do Lixo no STF

2O deputado federal Cícero Almeida(PMDB) pré candidato a prefeito de Maceió, conseguiu obter sua primeira derrota no Supremo Tribunal Federal: os Ministros da Segunda Turma negaram ontem pedido para encerrar uma ação que investiga a máfia do lixo envolvendo ele e mais cinco pessoas.

Almeida tinha entrado com o pedido para suspender as investigações. Entretanto, no entendimento do relator Dias Tófoli e dos juízes, por unanimidade não há ilegalidade na ação e negaram provimento ao pedido da defesa.

Entenda a Máfia do Lixo

O caso, conhecido como Máfia do Lixo, teve origem em um esquema de favorecimento a empresas de coleta do lixo por parte de Almeida quando prefeito de Maceió (2005-2012) e foi denunciado em 2005 pelo então vereador Marcos Alves, falecido em 2011 em decorrência de complicações da hepatite C da qual era portador.

O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 200 milhões.Parada desde agosto do ano passado na PGR, a Ação Penal 956 é retomada num momento em que Cícero Almeida busca apoios partidários para as eleições municipais de outubro. Eleito deputado federal em 2014, ele quer retornar ao cargo de prefeito da capital.

Seus planos, contudo, correm sério risco, já que, se for condenado pelo STF, passa à condição de ficha-suja, ficando impedindo de concorrer ao pleito. Investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual nos anos de 2005 e 2006 confirmaram as denúncias: ao invés de realizar licitação para contratação de empresa encarregada da coleta de lixo na cidade, a prefeitura forjou a renúncia da Construtora Marquise S/A do contrato vigente e fabricou uma emergência para justificar a celebração de contrato com a Viva Ambiental e Serviços Ltda.

A Marquise havia sido contratada em 2000 mediante licitação, mas em março de 2005 alegou dificuldades no recebimento dos pagamentos quinzenais pelos serviços prestados, reclamou dos valores e manifestou seu desejo de não mais continuar prestando serviços. Faltando três meses para o término do contrato – que expiraria em julho – o então prefeito Cícero Almeida não só autorizou o pagamento do que era devido à empresa, mas também reajustou os valores e o fez retroativamente a janeiro daquele ano e aceitou a “renúncia”. Ocorre que, pela legislação vigente, não poderia a empresa ter renunciado. Trata-se de prerrogativa da administração pública, o que foi ignorado pelo gestor.

Almeida ignorou igualmente parecer da Procuradoria-Geral do Município que orientava a administração a escolher entre o reajuste de valores pretendido pela Marquise ou a rescisão do contrato “por mútuo consenso”. Adotou os dois, ao mesmo tempo em que determinou a contratação, em caráter emergencial – sem licitação – de outra empresa. Tal contratação chamou a atenção dada a celeridade com que foi feita. No dia 15 de abril de 2005 – uma sexta-feira – foi aberto processo para contratação da nova empresa. Na segunda, 18 de abril, Almeida recebeu da Slum (Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió) a relação de quatro empresas para substituir a Marquise e no dia seguinte todas apresentaram planilhas de custo detalhadas. No dia 20 de abril, a Viva Ambiental foi comunicada que a sua proposta fora a vencedora por ter sido a de menor preço. Nove dias depois o contrato era assinado.

De menor para maior Contratada emergencialmente para um período de seis meses pelo valor global de R$ 8.740.213,92 a Viva Ambiental já havia recebido em quatro meses de atuação, entre maio e agosto, R$ 7.306.171,02. Em setembro, Almeida autorizou um acréscimo de mais R$ 2.183.297,45 e o valor global do contrato se elevou para R$ 10.923.511,37.

Em novembro de 2005, um novo contrato – também em caráter emergencial, portanto com dispensa de licitação – foi firmado pela prefeitura com a Viva Ambiental. Mesma prestação de serviços, mesma duração, mas com valor global de R$ 15.055.178, quase o dobro do valor do primeiro contrato. Ou seja, ao invés de haver providenciado a licitação para contratação de empresa para coleta do lixo, Almeida optou por celebrar novo contrato com a Viva. Pela legislação vigente não cabe prorrogação em se tratando de contratação emergencial; deve o gestor durante os 6 meses da situação de excepcionalidade providenciar a realização de concorrência pública, o que não foi feito. O Ministério Público também incluiu no rol de denunciados pelo esquema a Marquise, suspeita de ter sido beneficiada com o reajuste retroativo de valores a despeito de, segundo a prefeitura, ter rompido o contrato, bem como a Viva Ambiental. Sobre esta, pesa também a acusação de se utilizar de uma empresa com a qual mantinha laços estreitos na época – mesmo endereço e mesmo gerente – para elaboração da cotação de preços apresentada ao município. A empresa, no caso, é a Trópicos Engenharia e Comércio Ltda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *