Agressor de mulher vai pagar multa no ES, prevê Lei
Agressores de mulheres vão pagar multas de acordo com o tipo de violência no Espírito Santo. A lei foi sancionada nesta quinta-feira (14) e começa a valer a partir do dia 29 de maio. Os valores variam entre R$ 1.180 a R$ 2.950 e vão ser usado para ressarcir o estado nos casos em que houver serviços de socorro e assistência à vítima.
A legislação (n° 10.517/2016) que fixa valores para a multa de acordo com cada tipo de violência é de autoria do deputado José Carlos Nunes (PT) e não trata apenas da violência contra a mulher, mas de todos os tipos de violência doméstica.
A legislação complementa a lei de inibição da violência contra a mulher (nº 10.358) que já estava em vigor no estado e previa uma multa para os agressores toda vez que o estado fosse acionado.
“Essa lei abrange todos os tipos de violência, não só a física ou sexual, mas também a violência psicológica, a patrimonial, as ameaças, porque a gente sabe que a violência contra a mulher vai muito além da questão física”, disse o deputado Nunes.
O parlamentar explica que a iniciativa é importante para inibir os agressores e é fundamental para o estado diante dos altos índices de violência contra a mulher.
“A multa ajuda a inibir a violência e a garantir mais políticas públicas de combate a violência. Então será criado um fundo, e todo dinheiro arrecadado nessa lei, e esse fundo vai ser aplicado para violência doméstica. Então essa lei é um fomentador de politicas públicas para combater a violência contra a mulher”, explicou o deputado.
O petista também ressaltou que essa lei não substituiu as outras legislações, como a lei Maria da Penha, que criminalizam a violência contra a mulher. “Essa lei é mais uma lei. Ela vem pra complementar a legislação que criminaliza e pune o agressor”, disse Nunes.
Multas
As multas variam 400 e 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente equivalem a R$ 1.181,56 a R$ 2.953,90, de acordo com o tipo de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Em caso de ameaça, a multa é cobrada pela metade e, em caso de reincidência, o valor é dobrado. Elas serão cobradas, independente das ações penais cabíveis em cada caso, toda vez que houver o acionamento de serviços prestados pelo poder público.
A legislação considera como ‘acionamento de serviço público’ todo tipo de deslocamento feito por um agente público ou qualquer serviço prestado a vítima, como por exemplo, o atendimento feito por uma ambulância, uma perícia, ou o acionamento da polícia.
Valores
I – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em sofrimento físico (R$ 1.180,00);
II – 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência física que resulte em lesão (R$ 1.475,00);
III – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência psicológica (R$ 1180,00);
IV – 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência sexual (R$ 2.950,00);
V – valor equivalente ao prejuízo causado, em caso de violência patrimonial;
VI – 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), em caso de violência moral (R$ 1.180,00);
VII – metade dos valores acima, em caso de ameaça (R$ 590,00);
VIII – Em caso de reincidência as multas fixadas serão aplicadas em dobro.
* O VRTE é utilizado para a atualização anual de valores previstos na legislação estadual, assim como para o cálculo de impostos recolhidos em atraso. Este ano, o VRTE do Espírito Santo é equivalente a R$ 2,95.
G1 ES