Decisão do TJ obriga prefeitura de Palmeira empossar aprovados no concurso da Guarda Municipal
O município de Palmeira dos Índios deve, até o próximo dia 23, tomar todas as medidas necessárias para a posse dos nove primeiros colocados no concurso público para Guarda Municipal, realizado em 2012, para cadastro de reserva. A determinação, que tem caráter provisório, é do juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca.
“O município, ao lançar o edital do presente concurso, criou uma legítima expectativa em relação àqueles que se submeteram ao certame, pois não soa como razoável, quiçá lógico, o ente público lançar edital apenas para cadastro de reserva quando o órgão de destinação dos concursados inexiste no plano fático. É algo que foge ao senso comum, criar cadastro de reserva quando não se tem um titular sequer no órgão”, analisou o magistrado.
A decisão atende a pleito do Ministério Público de Alagoas (MP/AL). Segundo o órgão, o concurso foi realizado para preenchimento de 90 vagas, sendo 70 para o sexo masculino e 20 para o feminino, conforme determina a lei municipal nº 1.555/2002, que criou a Guarda Municipal. Contudo, mesmo com a proximidade do prazo de validade do processo seletivo, que termina no próximo dia 26, nenhum candidato foi convocado.
Na ação civil pública, o MP/AL relatou ainda, com base em boletins de ocorrência registrados nos últimos meses, que os prédios do Conselho Tutelar, do Conselho de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Osvaldo Silva foram alvos de invasões, tendo como consequência o furto de bens públicos. Afirmou também que foi expedida recomendação ao prefeito, a fim de convocar os candidatos aprovados, mas não obteve resposta.
De acordo com o magistrado Geneir Marques, a decisão objetiva não somente a convocação dos candidatos aprovados, mas, antes de tudo, a criação da Guarda Municipal do município, que só existe na lei.
“A liminar, portanto, levando em consideração os fundamentos acima explicitados, além de viabilizar a nomeação de guardas municipais de forma parcial, tem o condão de inaugurar um novo cenário para os cidadãos de Palmeira dos Índios, os quais passarão a dispor de um órgão que certamente contribuirá no combate à violência e na proteção ao patrimônio público, permitindo que futuramente a lei que criou o referido cargo seja cumprida integralmente, ainda que por meio de concursos públicos sucessivos”, afirmou.
A decisão, por ter caráter provisório, pode ser modificada no julgamento do mérito, que deve ser feito após manifestação do município de Palmeira dos Índios. O número de candidatos a serem empossados equivale a 10% do total de vagas previsto pela legislação municipal. Em caso de descumprimento da decisão, o município e o prefeito deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.
Matéria referente ao processo nº 0700111-12.2016.8.02.0046
Fonte: TJ/AL