Homem deve ser indenizado por se machucar em buraco de obra da Prefeitura
Segundo os autos, o acidente ocorreu quando o homem transportava, em seu horário de trabalho, um roupeiro na Rua do Livramento, no Centro da cidade, ocasionando uma luxação em seu pé esquerdo. Em virtude do acidente, ele precisou se ausentar do trabalho por dez dias.
De acordo com a decisão, houve omissão por parte do Município de Maceió em não sinalizar devidamente o buraco aberto em razão de obras, o que causou a queda do trabalhador, ocasionando ferimentos em seu tornozelo.
Nesse sentido, ainda que se alegue “culpa exclusiva do autor”, como indagado pelo Município de Maceió em sua contestação, o fato de o autor estar supostamente desatento não retira a obrigação do réu de sinalizar as obras por si realizadas, vez que acidentes como este poderiam ter ocorrido com qualquer pessoa que caminhasse pela rua em questão, inclusive crianças”, diz a sentença.