Declaração do imposto de Renda 2016

Inicia-se hoje, 01/03/2016, o prazo para apresentação da Declaração Anual referente ao Imposto de Renda exercício 2016, ano base 2015.

O IR incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil e apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

Está obrigada a apresentar a Declaração referente ao exercício de 2016, ano calendário, a pessoa física residente no Brasil que:

  • recebeu rendimentos superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  •  obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 31/12 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • que passou à condição de residente no Brasil e assim permanecia em 31/12;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Relativamente à atividade rural está obrigado a apresentação da declaração anual quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) ou pretenda compensar prejuízos;

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

  • que, em 31/12, quem na constância da sociedade conjugal ou da união estável, possua bens comuns e  que tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • quem conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

O desconto simplificado está limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal, o qual é obtido em seu sítio no endereço http://rfb.gov.br 

A Declaração deve ser apresentada de 1º de março a 29 de abril de 2016, exclusivamente pela internet.

Após este prazo a não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, e, tendo como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2014 e de 2015, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2015, assim como também serem informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2014 e de 2015, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2015.

É dispensável de informar saldo bancário que não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais), bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves; direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim como quotas de empresa, ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Sendo, também dispensável informar dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Caso ocorra imposto a pagar, este pode ser parcelado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota terá valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo o vencimento da primeira cota  ou cota única será em 30/04/2016, facultado ao contribuinte antecipar pagamentos.

Dada a complexidade que algumas declarações requer, orientamos que busquem auxílio de um Contador, profissional  habilitado e capaz, de sua confiança,  para que sua declaração na “caia” em malha fina, evitando-se assim atrasos restituição do imposto e aborrecimentos.

 

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