Justiça afasta prefeito de União dos Palmares por fraude em licitação
O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, determinou que o prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía seja afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração. O gestor, acusado de improbidade administrativa, teve ainda decretada a indisponibilidade de seus bens, até o limite de R$ 500.000,00. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24).
“A permanência do senhor Carlos Alberto Borba de Barros Baía na chefia do executivo municipal representa, além de risco concreto à instrução processual, uma afronta aos princípios da publicidade e transparência que lastreiam toda a seara pública”, afirmou o magistrado.
Beto Baía e outras cinco pessoas teriam cometido irregularidades na contratação do Centro de Diagnóstico Laboratorial (CEDLAB), encarregado de realizar exames nos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em União dos Palmares e municípios vizinhos. Durante auditoria realizada em dezembro do ano passado, foi constatada a ausência de procedimento licitatório e a existência de vínculo conjugal entre o gestor e a sócia administradora da empresa, Maria da Conceição de Albuquerque Baía. A auditoria observou ainda ausência de recolhimento do imposto sobre serviços. Os atos praticados teriam gerado ao município danos de R$ 875.814,63.
O prefeito afirmou que a contratação do CEDLAB foi anterior ao início de sua gestão. Sustentou que o Centro é o único laboratório credenciado pelo SUS para a realização de todos os tipos de exames e que a escolha do prestador de serviço é feita eletronicamente pelo sistema SISREG, monitorado pelo SUS. Alegou ainda que os valores recebidos pelo CEDLAB são tabelados e que não possui ingerência sobre a quantia paga ao laboratório, repassando apenas o que é aprovado pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o juiz, o argumento do prefeito não se sustenta. “A administração pública não poderá se furtar de realizar o procedimento licitatório pelo frágil pretexto de tabelamento prévio pelo SUS dos preços dos serviços contratados pelo CEDLAB. Absolutamente, tal fato não se enquadra em qualquer hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade de licitação”.
Envolvidos
O magistrado determinou também a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 500.000,00, de Maria da Conceição de Albuquerque Baía, e até R$ 50.000,00 de Danielle Cristine Castanha da Silva (secretária de Saúde), Milva Maria de Alcântara Soares (coordenadora do Fundo Municipal de Saúde), Carla Theresa Borba Leite de Vasconcelos e Macário Rodrigues Cardoso Neto, ex-secretários.
TJ/AL