GECOC pede arquivamento de Inquérito Policial contra servidores de Monteirópolis por não detectar nenhum crime

Por Helio Fialho – MTE/AL 1644

 

O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas, conhecido como GECOC, exarou, nesta terça-feira (26), parecer pedindo o arquivamento do inquérito policial (IP) contra os nove servidores da Prefeitura Municipal de Monteirópolis, no sertão de Alagoas,  presos no dia 18 de novembro do ano passado, acusados de estarem praticando crime de falsificação de documentos públicos.

As prisões foram efetuadas pela força policial que estava acompanhada, no momento do ato, pelo Promotor de Justiça Luiz Tenório, o qual vislumbrou a ideia da suposta prática de crime de falsificação de documento público, o que gerou toda a celeuma que levou à prisão os nove servidores públicos que estavam apenas exercendo seus trabalhos de forma digna e correta, como de costume, na sede da Prefeitura Municipal de Monteirópolis.

O caso ganhou repercussão estadual porque a notícia foi amplamente divulgada pela mídia alagoana, isto é, emissoras de televisão, rádio, jornais e redes sociais.

Passados mais de dois meses do ocorrido, a notícia continua sendo comentada de forma negativa, principalmente pelos moradores de Monteirópolis, o que tem gerado constrangimento aos servidores que ficaram detidos na Delegacia Regional de Batalha, vindo estes a serem soltos no dia posterior, por decisão do juiz Geraldo Amorim, que atendeu ao peido de liberdade provisória feito pelo advogado dos acusados.

Segundo o advogado Andres Felipe Pinto Marques, o próprio parecer do MPE vem fundamentado no artigo 28 do Código de Processo Penal e, por isto, não resta dúvida que as pessoas indiciadas no inquérito policial podem ficar livres de qualquer preocupação, já que o próprio dono da ação penal, isto é, o Ministério Público, entendeu que não havia elementos mínimos para denunciar ninguém, não restando outra alternativa se não o consequente arquivamento.

“Houve um trabalho em conjunto que foi logrado êxito. Gostaria muito de ressaltar a serenidade dos membros do GECOC, que chegaram à conclusão obvia que nunca houve a pratica de nenhum delito por parte destas pessoas que compõe o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Monteirópolis. Basta agora a homologação por parte dos juízes integrantes da 17ª Vara Criminal com a consequente baixa nas restrições de natureza civil imposta aos indiciados,  para que toda esta celeuma seja definitivamente ultrapassada”, disse o advogado Andres Felipe Marques Pinto.

“Ante o exposto, sem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como não havendo outras diligências a indicar, este Órgão Ministerial requer, com fulcro no art. 28 do CPPB, o arquivamento deste procedimento policial, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPPB”, diz este trecho do pedido de arquivamento feito pelo GECOC.

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