Promotoria recomenda limite de horário para festa em Paripueira

Captura de Tela 2016-01-13 às 18.20.59-cropO Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paripueira, recomendou, nesta terça-feira (12), que a Prefeitura do Município e a organização dos Festejos Comemorativos ao Dia do Padroeiro Santo Amaro encerrem os eventos, no máximo, à 1h. A medida visa garantir a segurança pública, o patrimônio público e privado, além do sossego da população que vive próximo ao local da festa.

Após o horário estabelecido, o promotor de Justiça Vinícius Ferreira Calheiros orienta a Prefeitura e os organizadores a interromperem os shows e desligarem os aparelhos sonoros que forem utilizados neles. Os festejos ocorrerão nos dias 13, 14 e 15 de janeiro, com apresentações que perduram até as 4h.

“Próximo ao ambiente de festa, residem considerável número de criança e idosos, cujo descanso restará prejudicado pela longa duração dos eventos. O Município possui local adequado para realização de eventos dessa envergadura e mesmo assim optou por realizá-los em área residencial”, disse o promotor de Justiça.

Ele adverte que, embora as recomendações ministeriais não vinculem os administradores públicos, os ilícitos advindos de seu não atendimento poderão ser atribuídos aos recomendados a título doloso.

Festejos carnavalescos

Como titular da Promotoria de Justiça de Satuba, que tem Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco como termos, Vinícius Ferreira também recomendou às Prefeituras dos três municípios da região metropolitana de Maceió que adotem providências similares na realização dos festejos carnavalescos de 2016.

Na recomendação expedida, o promotor de Justiça orienta a organização e produção dos eventos a estabelecerem horário limite para encerramento deles e a criarem de “corredores da folia” com o objetivo de centralizar os festejos em um único ponto/trecho da cidade, facilitando, assim, a fiscalização e policiamento dos eventos.

As Prefeituras Municipais devem ainda encaminhar, com antecedência mínima de trinta dias do início dos festejos, cronograma no qual se discriminem todos os eventos carnavalescos com seus respectivos horários, locais e organizadores. A recomendação para os três municípios foi expedida pelo MPE/AL no dia 14 de dezembro de 2015.

Fonte: MP/AL

 

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