O impeachment do prefeito
Impeachment é uma expressão inglesa usada para designar a cassação de um chefe do Poder Executivo.
Dividido em três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Estado brasileiro configura como um regime democrático, onde há descentralização do poder.
Tal divisão tem como objetivo impor a vigilância e fiscalização constante entre instâncias. Uma das formas utilizadas para fiscalizar e até mesmo punir é o processo de impeachment.
Qualquer chefe do executivo, seja em esfera federal, estadual ou mesmo municipal, pode sofrer um processo de impeachment que é investigado e julgado pelos representantes do poder executivo.
De acordo com o Advogado especializado em Direito Eleitoral e Administrativo, membro das Relações Institucionais da OAB, e do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Rafael Mattos, para instaurar um processo de impeachment “os fatos precisam configurar infrações político-administrativas”.
Conforme o Art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, “impedir o funcionamento regular da Câmara; retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; ou omitir-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”; são algumas das infrações político-administrativas cometidas pelos prefeitos, que podem dar início a um processo de cassação de mandato.
Qualquer eleitor do município – inclusive os vereadores – pode formular uma denúncia, por escrito, desde que indique fatos e provas concretas. O processo corre na Câmara Municipal e deve ser concluído em no máximo 90 dias, contados a partir da notificação do prefeito.
Conforme Mattos, após receber a denúncia, o presidente da Câmara faz a leitura da denúncia para o plenário, que vota se recebe ou não a queixa, que deve ser aprovada pela maioria simples, presente na secção. Caso seja aceita, será formada uma comissão processante, composta por três vereadores, escolhidos através de sorteio, onde são eleitos um presidente e um relator. A partir disso, o presidente da comissão tem cinco dias para iniciar o andamento do processo e notificar o prefeito, que tem o direito de apresentar sua defesa.
Instaurado o processo, a comissão emite um parecer informando se prossegue ou não a denúncia. Caso seja negativo, é colocado novamente em votação no plenário, já se a decisão for pelo prosseguimento, inicia a coleta de provas por meio das audiências.
No final da apuração é emitido um parecer final, onde a comissão informa se a denúncia é procedente ou não, para o julgamento do prefeito. No dia do julgamento, dois terços dos vereadores eleitos devem estar presentes na secção, que define se os fatos são suficientes ou não para configurar um impeachment.
Karina Brasil