Servidora é citada em processo e rebate Procuradoria da PMPI

Olho VivoO portal o Estadão Alagoas recebeu neste final de semana, revelação de uma servidora pública municipal de Palmeira dos Índios, declarando-nos documentalmente sobre fórmulas administrativas desconexas com a ética e a moral, no trato ao servidor público, tanto com embasamento nas leis trabalhistas, como no ponto da solidariedade humana.

Princípio da impessoalidade: este princípio tem como objeto a neutralidade da atividade administrativa e importa em não se dar tratamento preferencial a qualquer pessoa, física ou jurídica, além de impedir que o agente público utilize-se do cargo para promoção pessoal. Constituiu, também, fator inibidor do nepotismo na administração pública.

Acompanhe o depoimento completo da servidora, cuja identidade é preservada para que possa evitada qualquer tipo de ameaça física, ou até mesmo Assédio Moral em seu ambiente de trabalho;

“Foi aberto processo administrativo disciplinar em meu nome. Antes de tudo, quero salientar que eu vinha trabalhando ao longo desses 16 anos em palmeira dos Índios mesmo morando no distrito de Canafístula, ou seja, pagava passagem diariamente para trabalhar ganhando salário mínimo. No mesmo ano  que ingressei por concurso publico do município, também fui aprovado no cargo de professor em Estrela de Alagoas. Isso no ano de 1998. Assumi os dois cargos e em minha ficha funcional consta que na época eu os ocupava, legal e constitucionalmente. .

Havia compatibilidade de horário e  a carga horária dentro da lei, ou seja, se somadas, 25 horas de professor mais 30 horas de atendente, 55 horas, que por lei é perfeitamente permitido. Mas fui surpreendido nesse final de dezembro passado por um processo administrativo disciplinar instaurado pela Procuradoria do Município de Palmeira dos Índios, pelo motivo de faltas ( no meu caso estava doente, durante mais ou menos uns vinte dias, e não queria mais estar trabalhando fora da minha comunidade, pois já havia expressado verbalmente aos meus superiores  que as passagens eram muito caras para continuar trabalhando no município, sempre pedindo para que me lotassem mais próximo de minha referida comunidade).

Mas ao longo do processo em anexo, pude notar que a Procuradoria aproveita-se do caso das faltas não abonadas, e cita o fato de acúmulo de cargo. E é nesse ponto que quero chegar. Se, expressei em minha ficha funcional que exercia outro cargo, não menti. O estágio probatório serve para que num período determinado sejam apuradas irregularidades acerca do servidor. Passaram-se 16 anos.

Acúmulo de cargos permitidos por lei sou leiga no assunto:

Dois cargos de professor; um cargo de professor, outro técnico ou científico; dois cargos de profissionais da área de saúde. Vejam bem; se é para cumprir a lei, existem casos gritantes de acúmulo de cargo. Digo porque sei de agente das ares de  saúde +professor , vigilante +agente de saúde ,  agente penitenciário + assistente social, agente penitenciário e psicólogo  em dois municípios diferentes.

Digo por que sei! O município é pequeno, e muita gente se conhece.

Então, minha indignação é  essa: se for para cumprir a lei, que seja com todos!”

Na verdade, o que vem ocorrendo aos olhos de toda a população, é uma incondicional falta de respeito humano, e consideração ao trabalho de boa performance de muitos servidores público, autônomo de qualquer lugar, quer seja Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas, ou noutro lugar.

[…O Ministério Público pode e deve discutir a lei, de que não é apenas executor, mas órgão, fiscal, aplicador esclarecido e consciente. A atividade ministerial não é meramente reflexa, mas indutora e reguladora. Assim é que, no seu livre convencimento e apreciação (dentro, porém, dos limites já tracejados), os membros da magistrature débout podem dar a dimensão do justo à lei a ser aplicada.

O representante do Ministério Público está comprometido só, tão-somente, com a ordem jurídica, com o regime democrático e com os interesses indisponíveis da sociedade, definidos na Constituição e nas leis. Em momento algum, deve esse membro vergar ao peso das pressões políticas, quer sejam intra ou extra-institucionais. E, naturalmente, não basta ser honesto: isso é pressuposto e não qualidade. É preciso ser um homem inteiro e independente, sem compromisso senão com a lei e sua consciência, capaz, portanto, de exercitar contra quem quer que seja os poderes que a lei lhe conferiu.

O melhor Procurador será aquele que absolutamente dentro da lei cumprir o seu dever de representação judicial do Estado, mas informado de que seu compromisso não é ou pelo menos não se esgota no interesse do seu representado, porém com a legalidade.

Do contrário, não será um Procurador de Justiça, e sim, um promotor do nada a opor, do nada a requerer, do pelo prosseguimento. Este é, em regra, o promotor bonzinho, sorridente, popular, amigo de todos, especialmente dos poderosos. Aquele é visto com malquerença e antipatia….]

Com a palavra, a Procuradoria e o Ministério Público.

3 comentários sobre “Servidora é citada em processo e rebate Procuradoria da PMPI

  1. sem adentrar no mérito da questão, pois não tenho conhecimento dos autos do processo administrativo disciplinar, esta servidora deveria procurar judicialmente os seus direitos, antes de tecer palavras e/ou comentários na impressa, que não resolverá sua situação. Se estar se sentindo indignada, procure a justiça!

  2. Essa procuradora se acha acima de tudo e de todos,imgina se ela fosse juiz ou promotora,baixe a bola sinair,sinair é nome de gente paciencia….

  3. BEM, O BRASIL, NOSSO QUERIDO E IDOLATRADO, É UM LUGAR FORA DA CIVILIZAÇÃO, FORA DOS PRECEITOS ÉTICOS,… IMAGINE SEUS DISTRITOS LONGE DE TUDO!! DENTRO DO MATO!!!

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