Receita Federal restitui R$ 28,3 milhões em imposto de renda a alagoanos
A partir desta terça-feira (15), a Receita Federal vai restituir R$ 28.357.511,39 do imposto de renda da pessoa física a 20.829 contribuintes que entregaram a declaração em Alagoas. Cada pessoa receberá, em média, R$ 1.361,44. O dinheiro será creditado diretamente na conta bancária informada na declaração. Com os valores deste lote, somados aos dos anteriores, as restituições liberadas em 2015 totalizam R$ 152.608.254,12, beneficiando 104.242 pessoas.
Do total, R$ 25.678.488,72 serão pagos a 19.738 contribuintes que entregaram a declaração em 2015. Os outros R$ 2.679.022,67 vão para a conta de 1.091 contribuintes que prestaram contas com o fisco federal em exercícios anteriores.
Caso o valor não esteja creditado, estando a restituição liberada, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), agendando o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha fiscal
O término do processamento das declarações do IRPF 2015 deixou 5.465 contribuintes do estado de Alagoas na malha fiscal. As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
– Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes;
– Dedução de despesas com previdência oficial ou privada;
– Despesas médicas;
– Não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive com ausência de DIRF;
– Omissão de rendimentos de alugueis;
– Pensão alimentícia com indícios de falsidade.
O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2015. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. Nesta seção, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada pelo próprio.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nesta seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção, consultando orientações de procedimentos. Constatando o erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando uma declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos, antecipando a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2015 começa no primeiro dia útil de janeiro de 2016.
Fonte: Gazeta Web