Gasto de Collor com cartão de crédito é incompatível com renda, diz PF
Laudos da Polícia Federal anexados à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) mostram incompatibilidade entre a renda declarada por ele, os gastos com cartões de crédito e o crescimento patrimonial.
Nota divulgada na noite desta quinta pela assessoria do senador aponta “falta de isenção” dos laudos da PF e diz que as despesas de Collor são “categoricamente” compatíveis com os rendimentos do senador.
“Todos os gastos e despesas realizados pelo Senador Fernando Collor – inclusive aqueles realizados com cartões de crédito – são categoricamente compatíveis com os recursos por ele recebidos nos anos de 2011 a 2013, considerados os rendimentos recebidos e os empréstimos tomados no período, notadamente junto à TV Gazeta de Alagoas, empresa familiar da qual é acionista”, diz o texto da nota (leia a íntegra ao final desta reportagem).
A conclusão dos investigadores é que Collor movimentou com cartões de crédito mais do que auferiu em renda em 2011, 2012 e 2013.
As investigações apontam gastos do senador com cartão de crédito de mais de R$ 3 milhões entre 2011 e 2013, movimentação incompatível, segundo a PF, com os rendimentos declarados e a evolução patrimonial nos anos de 2011 (R$ 5 milhões); 2012 (R$ 3,3 milhões); e 2013 (R$ 3,2 milhões).
Outro laudo trata da origem do dinheiro que comprou os carros de luxo Bentley e Range Rover de propriedade do senador e também de empréstimos de Collor e suas empresas.
As conclusões têm como base extratos bancários entre 2011 e 2014 de Collor, sua mulher Caroline Serejo Collor de Mello, e as empresas das quais o senador é sócio – o jornal “Gazeta de Alagoas” e a TV Gazeta, afiliada da TV Globo em Alagoas. O total transferido da TV Gazeta para Collor e a esposa foi de R$ 943 mil.
No documento, são detalhados depósitos em espécie em contas da TV Gazeta e da “Gazeta de Alagoas” que suportaram transferências dessas empresas para Collor e a esposa. E há depósitos que coincidem com transferências para o senador ou quitações de parcelas de seus carros de luxo.
Os depósitos para essa finalidade eram fracionados, segundo a PF. A documentação indica 469 depósitos de R$ 2 mil de 2011 a 2014, totalizando 938 mil, todos feitos em terminais de autoatendimento para a mesma conta do Collor para a qual Youssef teria enviado dinheiro.
Também há, de acordo com a PF, depósitos fracionados de R$ 1,5 mil, em um total de R$ 69 mil, de acordo com um dos laudos. Com isso, a investigação indica que os depósitos feitos dessa forma para Collor somaram mais de R$ 1 milhão.
A PF suspeita de lavagem de dinheiro por causa dos depósitos de baixos valores feitos aos poucos na conta do senador e em dinheiro vivo. Querem saber se o dinheiro tem ligação com o esquema de corrupção investigado pela Lava Jato.
Nota da assessoria de Collor
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela assessoria do senador Fernando Collor.
Todos os gastos e despesas realizados pelo Senador Fernando Collor – inclusive aqueles realizados com cartões de crédito – são categoricamente compatíveis com os recursos por ele recebidos nos anos de 2011 a 2013, considerados os rendimentos recebidos e os empréstimos tomados no período, notadamente junto à TV Gazeta de Alagoas, empresa familiar da qual é acionista. Ao desprezar, em suas conclusões, os empréstimos tomados no período, fica evidente falta de isenção do laudo pericial.
Tratando-se de empresa familiar, para a concessão de empréstimo é indiferente estabelecer relação entre valores emprestados e capacidade financeira do tomador, uma vez que o devedor do empréstimo é, em última instância, o seu próprio sócio cotista. Assim, todos os empréstimos contraídos junto à TV Gazeta são absolutamente verdadeiros, implicaram em efetiva transferência de recursos e constam tanto das declarações anuais de rendimento do Senador como da contabilidade da empresa.
A elaboração de laudo por peritos oficiais pressupõe objetividade e isenção, além de profundo exame de documentação que dê suporte a suas conclusões. Não é o que se vê no caso específico, em que os peritos limitaram-se às informações fornecidas pela Receita Federal, sem jamais diligenciarem à TV Gazeta de Alagoas, assim como jamais solicitaram quaisquer esclarecimentos ao Senador. Ao contrário de responderem objetivamente a quesitos previamente formulados, os peritos teceram livremente conjecturas de natureza subjetiva, amparadas em não mais que presunções, o que rigorosamente não têm lugar em laudo que pretenda ser minimamente técnico e que faça jus ao nome.
O simulacro de laudo pericial – realizado sem qualquer participação da defesa – atende exclusivamente o propósito predeterminado – e desesperado – de emprestar aparente substância à frágil acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República. Nem para isso se presta.