MP investiga nova doação irregular de imóvel pela Prefeitura de Arapiraca

0O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Arapiraca e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, investiga um novo caso de doação irregular de bem público pela Prefeitura da cidade em destaque. Nesta terça-feira (17), a instituição deu início a um inquérito civil público a fim de apurar a cessão de um imóvel do Município para a empresa Rápido Infoshop Ltda, a partir da Lei Municipal nº 2.819/2012, no dia 29 de maio daquele ano.

Para instaurar o procedimento, o promotor de Justiça Napoleão Franco Amaral considerou que o caso se trata de doação condicional. No entanto, segundo o promotor, não há indicativo de que a empresa beneficiada cumpriu com com as exigências previstas na legislação. Para o representante do MPE/AL, o não cumprimento dos encargos assumidos pela empresa donatária obriga automaticamente a reversão do bem público ao município doador.

“O Município de Arapiraca foi omisso na fiscalização quanto ao cumprimento das exigências contidas na Lei Municipal nº 2.819/2012, permitindo que o bem público fosse indevidamente incorporado ao patrimônio particular. A análise do Registro de Matrícula 53.625, do 1º Ofício de Arapiraca aponta a ocorrência de grave lesão ao patrimônio público. Isso porque o instrumento de doação do imóvel pode ter violado a Lei Orgânica do Município de Arapiraca, na Lei 8.666/93, assim como a Municipal 2.819/20012”, afirma o promotor.

No procedimento, o MPE/AL vai coletar informações responsabilidades deles decorrentes, promovendo a colheita de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligencias necessárias nos termos da lei, a fim de colaborar com a investigação.

Doação ilegal

Em ação civil pública, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) pediu, no início de novembro, a nulidade dos efeitos da Lei Municipal nº 2.534/2007, que permitiu a doação de um terreno pelo Município à Empresa Delta Pré-Moldados, LTDA. Mesmo sem utilizá-lo para fins produtivos, suposto objetivo da cessão, os beneficiados desmembraram o bem doado e venderam parte dele para a Empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda por R$ 8 milhões.

Como o resto do imóvel pode ser alvo de venda a qualquer momento, o MPE/AL requereu do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Arapiraca liminar que determine a indisponibilidade do bem desmembrado de matrícula nº 92.524, Ficha 01, 1º Ofício de Arapiraca, relacionado na doação autorizada pela legislação em destaque.

A medida cautelar também deve determinar que a empresa adquirente deposite o pagamento das próximas prestações referentes à compra do imóvel em conta do Judiciário, ficando os respectivos valores assegurados até o desfecho da demanda.

 

Assessoria

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