TJ-AL afasta prefeito de Rio Largo por irregularidades com empresa de coleta de lixo
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) afastou do cargo o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho. O TJ decidiu receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de que o gestor fez pagamentos irregulares a uma empresa de coleta de lixo urbano, em 2014.
Com o recebimento, prossegue tramitando a ação penal por crime de responsabilidade. Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Toninho Lins no valor de R$ 124 mil. De acordo com a denúncia, o prefeito autorizou pagamento à empresa Eco Ambiental fora do período contratual. Teriam sido pagos R$ 124 mil além do devido.
O Ministério Público incluiu na denúncia outras acusações, rejeitadas pelo Tribunal, que envolviam a empresa Conserge Serviços de Engenharia. “Não se narrou, por exemplo, que a Conserge não teria realizado o serviço, ou que teria sido pago valor superior ao praticado no mercado”, disse o desembargador relator, Sebastião Costa Filho.
Ainda de acordo com o voto do relator, não há irregularidade no fato de as empresas pertencerem a um mesmo grupo familiar. Foi rejeitada também a denúncia de que a contratação emergencial das empresas, sem licitação, teria sido ilegal. O processo foi desmembrado quanto aos representantes de ambas as empresas, que também foram denunciados.
Segundo a defesa, as acusações são genéricas e infundadas. Em sustentação oral, o advogado Adriano Soares ressaltou que os contratos teriam sido firmados inicialmente pela vice-prefeita, Maria de Fátima Correia, quando assumiu a chefia do Município, devido a outro afastamento de Toninho Lins.
Durante o julgamento, o juiz convocado Maurício Brêda afirmou que o Pleno deveria analisar também a possibilidade de prisão preventiva do prefeito. Mas o Pleno decidiu não decretar a prisão, por maioria.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, ao fazer a sustentação do MPE, afirmou que o Município de Rio Largo está sendo atingido por “uma corrupção desenfreada” já há 20 anos. “Entra prefeito, sai prefeito, e todos com o estigma da desonestidade”, disse.
O recebimento parcial da denúncia e a indisponibilidade de bens se deram por unanimidade, e o afastamento, por maioria.
Matéria referente ao processo nº 0802296-09.2015.8.02.0000