STJ determina cobrança de multa de 10% para condôminos inadimplentes

7Agora, os moradores ou inquilinos inadimplentes, se acionados pelos condomínios, terão que pagar além da multa de 2% de juros de mora, mais 10% de multa.

Essa é a determinação inédita do Superior Tribunal de Justiça – STJ diante do aumento da inadimplência no segmento, superior a 30%. Esse é um problema que afeta todo o país. “A depender do caso, a punição sobre o total da dívida de um inquilino pode equivaler a 500% o valor do condomínio e, dessa forma deve inibir o calote condominial”, explica Luiz Walter Coelho Filho, advogado e síndico do Salvador Trade Center, complexo empresarial com 748 salas comerciais, ele que está lançando nacionalmente o livro “ Sujeitos de Direito Teoria Geral”, onde aborda esse e outros assuntos polêmicos do cotidiano social, apontando soluções para tais problemas.

Para a Justiça, quem fica inadimplente com o condomínio incorre em conduta antissocial, passível de punição através de multas e juros, pois prejudica a toda uma coletividade.

Existem condomínios que já acumulam dívidas imensas, que ultrapassam os R$100 mil, em função desses calotes. Segundo Luiz Walter Coelho Filho, é preciso saber os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, pois a decisão deixa margem a várias interpretações no que diz respeito à cobrança de 10% de juros. “Tudo é negociável, entretanto, é bom estar atento, pois o condomínio pode aplicar a multa não só ao condômino que deve reiteradamente, mas também a quem tem comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais inquilinos ou moradores”, elucida o especialista.

 

Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *