Conheça as novas regras para o benefício de pensão por morte
O benefício pensão por morte é pago aos dependentes do segurado da Previdência Social no caso de morte ou de desaparecimento, quando a morte presumida for declarada judicialmente. A partir da Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015, algumas mudanças ocorreram nas regras para a concessão da pensão por morte. Entre elas, o tempo de duração do benefício para cônjuges e companheiros, de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade desses dependentes.
Podem receber esse benefício os filhos e equiparados até 21 anos ou maiores inválidos, os cônjuges e companheiros. Na ausência desses, podem ser dependentes irmãos menores ou inválidos e os pais. Se tiver mais de um dependente, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.
Para cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união estável tenha 2 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade. Para os demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:
Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito do segurado | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 (vinte e um) anos | 3 (três) anos |
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos | 6 (seis) anos |
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos | 10 (dez) anos |
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos | 15 (quinze) anos |
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos | 20 (vinte) anos |
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza a duração da pensão também segue a tabela acima, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
O Instituto Nacional do Seguro Social concedeu, de janeiro a setembro deste ano, 3.726 pensões por morte. O requerimento do benefício pode ser feito no site do órgão (www.previdencia.com.br) e os documentos necessários enviados pelos correios, se o falecido já recebia algum benefício do Instituto. Caso contrário, o agendamento pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135 e os documentos levados à agência do INSS conforme data e hora marcados para a solicitação. Se o cidadão não possa comparecer à agência pessoalmente, poderá nomear um procurador para o fazer em seu lugar.
Se o segurado já recebia benefício da Previdência, como aposentadoria, por exemplo e não deixar dependentes, o resíduo do valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.
Revisão – As pensões por morte que foram concedidas de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 664, foram revistas administrativamente pelo INSS e tiveram a renda mensal alterada conforme a Lei nº 13.135. No País foram revisadas todas as 44.718 pensões concedidas na vigência da MP. Em Alagoas foram 350.