Terreno doado por Luciano Barbosa é alvo de ação cautelar
O Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou uma ação cautelar preparatória, em 29 de setembro último, com o objetivo de tentar evitar que um imóvel doado pelo então prefeito da cidade de Arapiraca, Luciano Barbosa, no ano de 2007, seja alvo de um prejuízo para aquele Município. A empresa beneficiada com a doação não cumpriu com a obrigação de reforçar seu parque industrial e ampliar a contratação de trabalhadores e, para agravar a situação, desfez a sociedade da pessoa jurídica, passando, assim, o terreno para alguns de seus antigos sócios, que, por sua vez, negociaram parte dele com uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões.
A propositura da ação cautelar tem por objetivo garantir que o pagamento das parcelas que ainda irão vencer sejam creditados numa conta em Juízo, até que o inquérito civil em andamento seja finalizado e, na sequência, seja feito o ajuizamento da ação principal. “Já estamos investigando a doação feita à época em que o Luciano Barbosa era prefeito de Arapiraca. Inicialmente a ex-prefeita Célia Rocha deu direito real de uso do bem público, através da Lei Municipal 2.338/2003, à empresa Delta Premoldados Ltda, inscrita no CNPJ 08.268.080/0001-72. Depois, por meio da Lei Municipal 2.534/2007, Luciano Barbosa doou oficialmente o imóvel à Delta, estabelecendo algumas obrigações a serem cumpridas elos dois anos subsequentes. No entanto, nada daquilo estabelecido fora executado e, como se isso não bastasse, o antigo dono da empresa transferiu parte do terreno para seus ex-sócios e esses, sentindo-se donos do imóvel, promoveram a sua venda. Portanto, restou clara a ilegalidade”, explicou o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca.
As obrigações descumpridas
A Lei Municipal nº 2.534/2007, que tratou da doação do terreno, descreveu que a referida doação teria “como destinação específica o fortalecimento de uma indústria de artefatos de concreto/estruturas pré-fabricadas, conforme projeto econômico apresentado ao Município”. Ela também estabeleceu que a “donatária teria o prazo de dois anos, a contar do ato da publicação da lei, para concluir as obras e entrar em operação”.
A mesma norma preveu ainda que a reversão automática do bem doado poderia ocorrrer, sem direitos a indenização, caso não fosse “cumprida dentro do prazo, a finalidade prevista no artigo 3º; cessarem as razões que justificaram a presente doação; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista, sem anuência do Município”. E foi justamente o que aconteceu. “Alén da empresa ter sido descontituída e essa pessoa jurídica, antes de ser encerrada, ter ‘doado’ o imóvel para os seus sócios, Francisco Fernando de Almeida Lima, Suely de Almeida Lima, Cláudio José Ferreira Lima Canuto e Fernanda de Almeida Lima Canuto, parte desse terreno ainda foi vendido para uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões, o que é terminantemente proibido.
“De fato, os que conhecem a cidade de Arapiraca e transitam pelas margens da Rodovia AL-22 sabem que nada foi construído ou edificado no imóvel, além daquilo que já existia quando da doação do bem público. Enfim, sustenta-se que o encargo exigido na lei municipal não foi cumprido pela empresa. Não houve o cumprimento do mencionado “projeto econômico” ou demais operações comerciais diferentes da que já ocorriam antes da doação; razão esta que, por si só, já provocaria a automática reversão do bem doado ao patrimônio público”, revela um trecho da ação proposta pelo MPE/AL.
O pedido
Na ação, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca pede que o Poder Judiciário obrigue a empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda, que comprou metade do terreno desmembrado em junho deste ano, passe a depositar o valor das próximas parcelas em Juízo, a fim de que, quando houver o julgamento do mérito da ação principal a ser ajuizada pelo MPE/AL, no caso de condenação dos empresários, tal dinheiro seja repassado para as contas da Prefeitura de Arapiraca.
O promotor Napoleão Amaral Franco também solicitou a indisponibilidade do bem imóvel e pediu ainda para que, em caso de ela ser decretada, que seja feita a devida comunicação ao cartório de registro imobiliário onde o terreno está matriculado. “Torna-se necessário que esse Juízo conceda a medida cautelar antecipatória ora postulada, para o fins de se evitar o possível dano irreparável ou de difícil reparação ao Município de Arapiraca/AL”, finalizou ele, na ação ajuizada.
Além da omem Empreendimentos e Participação Ltda, também são alvos da ação os ex-sócios da Delta Suely de Almeida Lima, Francisco Fernando de Almeida Lima, Fernanda de Almeida Lima Canuto e Cláudio José Ferreira Lima Canuto.