Patrões podem parcelar dívidas com o INSS de empregado doméstico
Quem está devendo o INSS dos empregados domésticos ganhou uma chance para quitar os débitos. A Receita Federal anunciou ontem a regulamentação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) – que está na Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a Lei dos Domésticos.
O objetivo do programa, segundo o superintendente adjunto da Receita Federal na Bahia, Demian Fagundes, é dar a oportunidade aos empregadores com débitos em atraso de regularizarem sua situação. “A grande vantagem é pagar com desconto ou em muitas parcelas. Quem não fizer a adesão dentro do prazo vai ter que pagar em condições normais, além de estar sujeito a cobrança de multa, juros e ter o nome incluído na Dívida Ativa da União”, afirma.
A adesão ao Redom deve ser feita até o dia 30 de setembro e vale para dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto do empregador – ambas recolhidas pelo patrão e pagas em uma única guia.
A portaria determina que os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas. Os débitos poderão também ser pagos, de forma parcelada, com desconto de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e custo com advogados. O valor da dívida poderá ser parcelado em até 120 vezes.
Para pagar à vista com descontos é necessário que o empregador vá até uma unidade da Receita Federal. Já para quem preferir parcelar a dívida basta acessar a página da Receita na internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá as instruções para realizar o procedimento.Quem nunca assinou a carteira do empregado doméstico pode regularizar a situação com data retroativa à admissão. Para pagar as parcelas devidas, o empregador deve procurar uma agência da Previdência para levantar o valor.
Prazo apertado
Para a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Salvador, Creuza Oliveira, a medida poderia beneficiar um grupo considerável entre as mais de 500 mil domésticas da Bahia que não têm seu INSS pago como deveria pelo empregador. “Mas o prazo será muito curto, tem gente que tem um débito alto e terá menos de 30 dias para levantar o valor. Não é todo mundo que tem esse dinheiro na hora”, afirma ela sobre o pagamento à vista, ressaltando que o prazo apertado fará com que muitos patrões deixem de aderir. “Deveria haver um tempo maior e o programa ser amplamente divulgado, porque muita gente pode nem ficar sabendo dessa possibilidade”, complementa.Quanto à possibilidade de parcelar a dívida, Creuza diz que há uma chance maior de adesão. “É uma boa iniciativa, vamos ver se os empregadores vão aderir. Só acredito quando o empregador paga de vez porque muitas vezes só quita uma ou duas parcelas. Mas se parcelar e pagar, ótimo”, destaca a sindicalista, deixando claro que o sindicato recebe, todos os dias, casos de patrões que não assinaram a carteira do empregado ou estão em dívida com prestações do INSS.
Críticas
Já o presidente da Organização Não-Governamental (ONG) Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, classificou como “mais um golpe para aumentar a arrecadação” o fato da Portaria Conjunta da Receita Federal (RF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dar isenção de multa apenas para quem pagar o débito à vista. Segundo ele, pela Lei Complementar 150/2015, esta dedução é válida também para quem optar pelo parcelamento.
“É incrível como o governo consegue destruir um programa que poderia incentivar milhares de empregadores a regularizarem o INSS de seus empregados domésticos não recolhidos, desestimular empregadores domésticos informais a assinarem a carteira de trabalho de seus empregados retroagindo à data de admissão, e deixar de arrecadar pelo menos R$ 2 bilhões nos próximos cinco anos, o que beneficiaria milhares de empregados e empregadores domésticos”, afirma Avelino.
Dificuldades para aderir
Os fatores que dificultam à adesão ao Redom, de acordo com o Instituto Doméstica Legal, são a falta de estímulo para pagar débitos entre abril de 2013 e agosto de 2015, o prazo de apenas 10 dias para aderir, já que os 120 dias previstos na Lei Complementar 150 não foram contatos a partir da data de publicação da Portaria – o que ampliaria o prazo para 13 de janeiro de 2016 e a exigência de muitos documentos.
“O governo dá mais um tiro no pé do emprego doméstico, milhares de empregadores que estavam esperando o Redom para assinarem a carteira de trabalho com data retroativa ou regularizarem os depósitos não farão mais, e ao contrário poderá estimular mais demissões”, apontou o presidente do Instituto.
Para ter acesso ao parcelamento, outra dificuldade indicada pela ONG é a necessidade de quitar, até o dia 30/9, todo o débito do INSS não recolhido entre abril/2013 e agosto/2015 – 27 meses ao todo. Para um empregador que paga o salário mínimo (R$ 788), isso significa R$ 5.937,66 – já incluído o 13º salário dos anos de 2013 e 2014.
DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
SALÁRIO Deve receber, ao menos, um salário mínimo ao mês. O trabalhador não pode sofrer diferenças de salários e deve cumprir 8 horas/dia e 44 horas/semana.
HORA EXTRA As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. Depois, cada hora deve ser compensada com folga ou redução da jornada.
SEGURANÇA Tem direito a trabalhar em local com boa higiene, saúde e segurança. O menor de 16 anos não pode trabalhar de noite, ou ter trabalho perigoso.
ADICIONAL NOTURNO O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. No entanto, o direito é um dos que aguardam regulamentação, prevista para o mês de outubro.
FGTS O depósito do FGTS pelo empregador deve ser de 8% do salário. Este item também aguarda regulamentação para entrar em vigor.
SEGURO ACIDENTE As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador, mas a regra ainda não está valendo.
AUXÍLIO-CRECHE E PRÉ-ESCOLA O pagamento de auxílio dependerá de convenção ou acordo coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas domésticas.
SALÁRIO-FAMÍLIA O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho.
O direito ainda falta ser
regulamentado.
INDENIZAÇÃO O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário para uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, não tem direito aos recursos da multa. Previsto para outubro.
SEGURO-DESEMPREGO Já está em vigor desde 28 de agosto para quem trabalhou por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data da dispensa. O valor de um salário-mínimo é concedido por um período máximo de três meses.