Justiça determina interdição de casa de shows por poluição sonora
A pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o juiz Sandro Augusto dos Santos determinou, por meio de medida liminar a interdição de uma casa de shows localizada no bairro do Alto do Cruzeiro, em Pilar, tal como a apreensão de toda a aparelhagem de som existente no local. O Juízo também definiu que estabelecimento comercial deve se abster de qualquer atividade ruidosa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Em agosto, a Promotoria de Justiça de Pilar havia ajuizado uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar de obrigação de não fazer e cominatório, em desfavor da casa de show, que, segundo o MPE/AL, está situada numa área urbana, sem a devida autorização formal do poder público, e funciona durante toda a semana, de modo a gerar poluição sonora na região a partir de bandas musicais, equipamentos sonoros e “paredões” de som.
“Em decorrência dessas atividades irregulares, o local se transformou em um verdadeiro ‘inferno’ para os moradores que ali residem, posto que, além dos ruídos ensurdecedores, algazarras e confusões, serve também como ponto de comércio de drogas e de exploração sexual de menores, causando irreparáveis transtornos, estresse e até doenças físicas e psicossomáticas aos vizinhos. E o que é pior, sem que as autoridades públicas locais tomem qualquer providência”, disse o promotor de Justiça Jorge Dória.
Diante das reclamações levadas ao MPE/AL em Pilar pela população, Jorge Dória promoveu audiências públicas e expediu diversas recomendações às autoridades policiais e administrativas do Município, bem como para os responsáveis pelas fontes poluidoras, a fim de que eles providenciassem as adequações necessárias à legislação ambiental. No entanto, a Promotoria de Justiça não obteve resposta satisfatória.
“Cansadas de buscar as vias amigáveis, o Ministério Público receia que algumas pessoas decidam resolver o problema por conta própria, aumentando as estatísticas de violência urbana. A população está revoltada com o descaso do proprietário do estabelecimento que insiste em continuar com a perturbação, agindo com indiferença para com os vizinhos prejudicados com o som e algazarra”, alertou o promotor.
Assessoria MP/AL
Deveria existir uma lei que as casas de shows focem construídas forra do perímetro urbano, ou com isolamento acústico. pois a vizinhança não é obrigada a passar a madrugada toda ouvindo musica alta e na maioria das vezes de péssima qualidade!