PC prende acusado de estuprar e engravidar filha deficiente mental
Policiais civis do 86ª Distrital de São Sebastião (86ºDP), comandados pelo delegado Renivaldo Batista, prenderam nesta quinta-feira (10), um homem identificado como José Paixão Paiva dos Santos, de 46 anos, acusado de estuprar e engravidar a própria filha biológica, portadora de deficiência mental.
A prisão ocorreu no Povoado Serra, situado em São Sebastião, local onde residiam o acusado e a vítima. A ação policial foi desencadeada em cumprimento a mandado de prisão preventiva, expedido pela juíza Joyce Araújo dos Santos, titular da Comarca do município, após representação feita pelo delegado distrital.
As investigações sobre o caso iniciaram após o recebimento de denúncias anônimas que informavam o abuso sexual praticado pelo acusado, conhecido como “Paixão”, com sua própria filha, deficiente mental de 15 anos, e que ela se encontrava grávida de quatro meses.
Após a realização de diligencias, os policiais civis, com o apoio do Gerente de Polícia Judiciaria da região 3 (GPJ-3), delegado Mario Jorge Barros, constataram a veracidade das informações com provas contundentes. Inclusive, a menor foi ouvida, na presença de psicólogas e assistentes sociais, e durante o depoimento foram colhidas informações que confirmam a prática do crime bárbaro.
Ao ser ouvido na Delegacia, o acusado com frieza de detalhes confessou o crime e informou que já havia sido condenado a oito anos de prisão, pela pratica do mesmo crime.
Segundo informações policiais, este não foi o primeiro estupro cometido por “Paixão”, que foi condenado em 2002 por abuso sexual contra uma menor de 9 anos de idade, que na ocasião era sua enteada, fato ocorrido no bairro do Benedito Bentes, em Maceió.
O acusado deve permanecer preso e vai responder pelo crime de estupro de vulnerável.
O delegado distrital, Renivaldo Batista, solicita ainda que caso a população tenha informações de outros delitos na região, pode realizar a denúncia anonimamente através do telefone 3542-1684, ou utilizando o Disque Denúncia – 181.
PC/AL