PRF passa a cobrar permanência de veículos retidos em pátios
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passou a cobrar, desde o início deste mês, por alguns serviços de interesse privado que antes eram realizados sem contraprestação para o estado. A previsão já existia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997 (art. 20, III), mas agora os preços foram reajustados através da portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça (MJ), que atualizou os valores dos serviços prestados.
Entre o rol de cobranças estão a de escolta de veículos com cargas superdimensionadas, as apreensões e guarda de animais que se encontrem soltos nas rodovias federais, acionamento de guincho para retirada de veículos e estadia daqueles retidos nos pátios do órgão.
Com relação à cobrança da diária por permanência nos pátios, o valor varia de acordo com o tipo de veículo. Motocicletas, por exemplo, custarão ao proprietário R$ 23,03 por dia estacionada no pátio. Carros com até 3,5 toneladas gerarão despesa de R$ 38,50 por dia e aqueles de grande porte, que têm acima de 3,5 toneladas, terão a cobrança de R$140,72 por diária.
A determinação atingirá, inclusive, aos veículos que já estavam apreendidos nos pátios da PRF antes da publicação da portaria do MJ. A quantidade de diárias a serem cobradas desses automóveis, todavia, só começou a ser contata a partir do dia 08 de agosto, quando passaram a valer as regras de cobrança editadas pelo órgão de trânsito.
Independente do motivo de estarem recolhidos, seja em decorrência de infrações de trânsito, acidentados ou abandonados, os proprietários deverão pagar os custos dos serviços, incluindo a remoção, caso seja realizada por viatura da PRF.
São exceções à cobrança os casos pactuados em convênios, acordos de cooperação técnica ou contratos com o mesmo objeto proposto na norma.
As cobranças devem desencorajar aqueles proprietários que deixam animais e veículos, por meses, nos pátios, superlotando as unidades e gerando despesas para o ente público. Além disso, com a medida, as despesas dos serviços passam a ser direcionadas aos particulares beneficiados, desonerando os demais que arcavam, de forma indireta, com a prestação.