Cerca de 7 mil contribuintes estão impedidos de receber restituição do IR
A Receita Federal em Alagoas está enviando Comunicado, por carta, a 6.821 contribuintes que tiveram suas restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retidas, por conta de divergências nas informações prestadas em suas declarações quando confrontadas com a base de dados do fisco federal.
O comunicado tem o objetivo de orientar o contribuinte sobre a possibilidade e a forma de antecipar a liberação de sua restituição, não se trata de intimação ou notificação. Das 6.821 restituições retidas, 4.066 são do exercício 2015 e 2.755 do exercício 2014. Juntas elas totalizam aproximadamente R$ 11 milhões que poderiam aquecer um pouco a economia alagoana.
Motivos
Salários recebidos de empresas e não declarados pelo contribuinte constam como uma das principais causas que estão impedindo a restituição. Também faz parte no rol de itens não declarados alugueis recebidos, e rendimentos de dependentes, como bolsas de estágio ou salários. Outra causa da retenção são pagamentos feitos ao INSS a maior.
Regularização só pela internet
Muitas das divergências observadas nas declarações dos contribuintes que estão recebendo o Comunicado resultaram de simples erros de preenchimento que, quase sempre, podem ser solucionados de imediato pelo próprio contribuinte por meio da entrega de declaração retificadora. Este é procedimento mais simples e mais rápido de o contribuinte antecipar sua restituição.
IMPORTANTE: o contribuinte NÃO deve comparecer às unidades da Receita Federal do Brasil para tratar desse assunto, porque, no presente momento, somente é possível a regularização mediante a entrega de declaração retificadora pela internet.
Passos
1º – Consulte as pendências. Para consultar as pendências e obter todas as orientações necessárias, acesse o sítio da Receita Federal do Brasil na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), no menu “Onde Encontro”, na opção “Extrato da DIRPF”.
2º – Faça uma declaração retificadora. Uma vez preenchida a nova declaração, não esqueça de responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?” Também não deixe de informar o número do recibo de entrega da declaração que está sendo alterada.
Após a retificação
Uma vez corrigidas todas as informações indicadas como “Pendências”, a declaração será logo liberada, podendo ocorrer as seguintes situações:
A) Permanência de saldo remanescente para restituição, cujo valor poderá ser creditado na conta bancária (sendo importante ressaltar que, caso existam débitos com a Receita Federal pendentes de regularização e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, poderá haver compensação entre os valores);
B) Mudança para imposto a pagar ou aumento do imposto a pagar preexistente. Nesses casos, deve incidir sobre o pagamento multa e juros de mora (pelo atraso, que pode chegar a 20% mais taxa Selic sobre o imposto devido). Ainda assim, o contribuinte tem o benefício da não incidência da multa de ofício (fruto de uma fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).
Em caso de discordância
Porém, se o contribuinte entender que a divergência apontada não é passível de ser resolvida com uma declaração retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação futura para se manifestar ou prestar os esclarecimentos solicitados que se fizerem necessários.
Mas nesse caso, o contribuinte terá perdido a condição de espontaneidade, ficando sujeito à eventual aplicação da multa de ofício (fruto da fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).
Fonte: Assessoria Receita Federal