Justiça nega liminar a policial acusado de fazer parte do crime organizado
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade, em caráter liminar, ao capitão da Polícia Militar Paulo Henrique Santos Costa, acusado de integrar suposta organização criminosa com atuação no tráfico de drogas e extermínio de pessoas no município de Pilar, interior de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJE) dessa quinta-feira (23).
De acordo com os autos, Paulo Henrique estava sendo investigado pela Polícia Federal sob a acusação de fazer parte de uma quadrilha que atuava em Pilar cometendo diversos crimes, como tráfico de drogas e porte e comércio ilegal de armas. Existem também indícios de que o réu teria envolvimento com o homicídio de José Cícero da Silva Filho, ocorrido em novembro de 2013.
Paulo Henrique Santos está preso desde junho deste ano. Alegando que a prisão preventiva teve o fim exclusivo de colher provas e que o réu já teria sido interrogado perante a autoridade policial, contribuindo para o bom andamento das investigações, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, no TJ/AL.
Para o desembargador, no entanto, é inadequada a concessão da liminar. “A princípio verifica-se que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela autoridade impetrada”, afirmou Sebastião Costa Filho.
TJ/AL