Bebê poderá ter pai, duas mães e seis avós na certidão
Uma decisão da justiça dará o direito há um bebê de Santa Catarina, que ainda está para nascer, de ter no registro na certidão de nascimento o nome do pai, de duas mães e dos seis avós.
Segundo a liminar da Justiça de Florianópolis levou em consideração “as novas formas de composição da família na sociedade atual”.
Segundo a sentença, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Então houve o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida, pois se estabeleceu uma relação que, progressivamente, envolveu a todos.
“Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai”, registrou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da capital.
Ainda segundo apurou o site, para o juiz, o fato de não haver legislação sobre novos arranjos familiares não impede que eles sejam reconhecidos. “A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”.
O juiz reforçou que no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. O juiz encerrou a sentença afirmando que “o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar”.
Fonte: Notícias ao Minuto