Ministério reconhece situação de emergência em 38 cidades de Alagoas

cats
Ilustração

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração Nacional (MI) reconheceu situação de emergência por procedimento sumário em 152 municípios do Piauí e em 106 da Bahia, em razão de estiagem, e em 38 cidades de Alagoas, por causa de seca. As portarias foram publicadas nesta terça-feira (21/7) noDiário Oficial da União.

Após o reconhecimento de situação de emergência pelo governo federal, o município pode pedir ajuda para as ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais, e assim solicitar recursos para as ações de reconstrução das áreas atingidas pelos desastres.

Para solicitar tais recursos, o município deve mandar um plano detalhado de resposta indicando qual é a necessidade para o repasse. É importante o município ter aderido ao cartão de pagamento de defesa civil, forma exclusiva de repasse de verbas, e que pode ser acompanhado pelo Portal da Transparência.

Em casos de eventos de grande intensidade e impacto, quando o desastre é público e notório, a Sedec pode reconhecer sumariamente a situação de emergência ou estado de calamidade pública antes que a solicitação pelo ente seja oficializada.

Cidades alagoanas em situação de emergência pela estiagem

Água Branca, Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Canapi, Carneiros, Craíbas, Coité do Nóia, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Girau do Ponciano, Inhapi, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Major Izidoro, Maravilha, Mata Grande, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira, Traipu.

 

Ministério da Integração Nacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *